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TRT-1 afasta condenação de R$ 17 milhões imposta a Fogo de Chão

A churrascaria tinha sido condenada em danos morais coletivos por demissão de funcionários durante a pandemia.

27/4/2022

Nesta terça-feira, 26, a 6ª turma do TRT da 1ª região reverteu sentença e afastou a condenação de R$ 17 milhões imposta a churrascaria Fogo de Chão por demitir funcionários durante a pandemia de covid-19. Colegiado também anulou a obrigação de reintegrar os trabalhadores dispensados.

TRT-1 afasta condenação de R$ 17 milhões imposta a Fogo de Chão.(Imagem: Reprodução/Facebook)

A ação foi proposta pelo MPT/RJ em 2020 após a churrascaria realizar a demissão em massa de funcionários, em decorrência da queda de faturamento causada pela pandemia. O parquet também ajuizou outros processos em SP e no DF.

À Justiça, o Ministério Público do Trabalho sustentou que não houve negociação com o sindicato da categoria de trabalhadores, o que, de acordo com as leis trabalhistas, seria considerado irregular, devido a quantidade de funcionários dispensados.

Em 1º grau a juíza do Trabalho Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª vara do RJ, condenou a Fogo de Chão a pagar R$ 17 milhões por danos morais coletivos e a reintegrar os funcionários dispensados. Esta decisão foi revertida ontem pelo TRT-1, por maioria de votos.

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Para o colegiado, não há qualquer ilegalidade nas demissões, já que a reforma trabalhista (lei 13.467/17) equiparou a dispensa em massa à individual. Os desembargadores também ponderaram que os desligamentos ocorreram em um cenário de pandemia, período em que houve queda no faturamento da empresa.

Os processos que tramitam em SP e DF também foram desfavoráveis ao MPT.

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