Migalhas Quentes

TJ/RJ mantém suspensa lei que proíbe preço diferente para carne moída

O Tribunal ratificou uma cautelar proferida em 2020. A norma também veda preços diferenciados para frios fatiados.

18/4/2022

Na última semana, o Órgão Especial do TJ/RJ validou a decisão cautelar que suspendeu a lei 6.796/20, do município, que proibia a comercialização de carne moída e frios fatiados com preços diferentes do estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca.

Lei veda preços diferentes entre peça de carne e carne moída.(Imagem: Evandro Leal/Agência Enquadrar/Fohapress)

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Asserj - Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro contra a lei municipal 6.796/20. A norma em questão proíbe que açougues, supermercados e outros estabelecimentos similares comercializem carnes moídas e frios de qualquer espécie com preço diferenciado do valor estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca.

A lei veda, ainda, qualquer espécie de cobrança ou acréscimo de preço no produto no ato de sua moedura ou fatiamento.

Em 2020, uma decisão monocrática suspendeu os efeitos da norma impugnada. Desta decisão a Câmara Municipal do RJ, que teve a iniciativa da lei, interpôs agravo regimental.

O pedido do ente público, entretanto, foi negado pelo TJ/RJ, sob relatoria da desembargadora Leila Albuquerque.

“A Câmara Municipal do Rio de Janeiro interpôs Agravo Regimental aduzindo ser nula a decisão monocrática por não ser a hipótese de ‘excepcional urgência’, alegação que, data venia, não merece acolhida, bastando a própria leitura da inicial para verificar-se que a situação era urgente ante a possibilidade de causar prejuízos irreparáveis.”

A relatora também refutou o argumento de ilegitimidade da Asserj para propor a ação, e considerou que se trata de entidade de classe pretendendo a defesa de seus associados, “o que a adéqua ao disposto no caput do artigo 162 da Constituição do Estado do Rio”.

Com efeito, o Órgão Especial ratificou a suspensão liminar da lei 6.796/20 e negou provimento ao agravo regimental.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Gilmar Mendes absolve homem condenado por furto de picanha de R$ 52

19/1/2022
Migalhas Quentes

Procon/SP notifica Extra sobre venda de carne em bandeja vazia

21/10/2021
Migalhas Quentes

Juíza faz sentença-poema para negar indenização a homem que comprou "falsa picanha"

19/11/2018

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024