Migalhas Quentes

TJ/SP mantém condenação de 146 anos a integrante de assalto milionário

O colegiado considerou em seu voto o alto grau de reprovabilidade da conduta do acusado, as circunstâncias graves e as nefastas consequências dos crimes cometidos.

17/4/2022

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP condenou a 146 anos e sete meses de reclusão integrante de quadrilha que assaltou empresa de valores. O colegiado manteve a decisão proferida pela 6ª vara criminal da Comarca de Santos/SP que havia condenado o homem pelos crimes de associação criminosa armada, roubo e latrocínio tentado e consumado.

TJ/SP: Mantida condenação de integrante de quadrilha que assaltou empresa de valores em Santos.(Imagem: Freepik)

Criminosos invadiram a sede de empresa de valores, em Santos. Utilizando caminhões e explosivos, o bando arrombou um dos portões e acessou os cofres da empresa, de onde levaram o montante de mais de R$12 milhões. Durante a tentativa de fuga houve troca de tiros entre os criminosos e a polícia, que resultou na morte de dois policiais e um morador de rua.

Grau de reprovabilidade

Ao analisar o caso, o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator, considerou em seu voto o alto grau de reprovabilidade da conduta do acusado, as circunstâncias graves e as nefastas consequências dos crimes cometidos. “Irretocáveis, meticulosos e inteiramente aplicáveis os argumentos utilizados na mensuração das penas, que não comportam qualquer reparo”, afirmou.

O magistrado frisou que foi correta a aplicação do concurso formal impróprio, em que são somadas as penas de cada morte causada no roubo, pois "mediante uma só ação de roubar, os agentes praticam diversos homicídios para viabilizar a conduta e anuem com a ocorrência desse resultado múltiplo".

“Se os agentes se preparam desde o início para o delito de latrocínio, porque dispostos a roubar a qualquer custo e se preparam para o enfrentamento, com seguranças do local, ou com eventuais agentes policiais, armados com artefatos de grosso calibre e dispostos a matar quem quer que os enfrentem, há desígnios autônomos em cada morte que realizam, porque resultado previsto e anuído para o crime.

Participaram do julgamento, os desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A votação foi unânime.

Leia o acórdão

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF fixa critérios mais rígidos para decretação da prisão temporária

12/2/2022
Migalhas Quentes

Saidinha e indulto: conheça as diferenças entre os benefícios a presos

23/12/2021
Migalhas Quentes

Advogada lamenta por preso sem julgamento: “veredito foi a morte”

19/11/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024