Consumidora que teve nome mantido em cadastro de inadimplentes mesmo após quitação do débito será indenizada. Assim decidiu a 38ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP ao majorar o valor para R$ 10 mil.
A autora ingressou com ação contra administradora de cartão de crédito depois de ter seu nome mantido em cadastro de inadimplentes. Já a empresa alegou a ocorrência de “falha sistêmica”, e negou sua responsabilidade.
Em 1º grau, a empresa foi condenada a indenizá-la em R$ 5 mil. No recurso, a autora pleiteou a exclusão definitiva de seu nome da lista de maus pagadores, bem como majoração da indenização.
O pedido foi atendido. O colegiado deu provimento ao recurso ao considerar que o valor arbitrado inicialmente enseja majoração, destacando que se destina a desestimular a falha, bem como levando-se em consideração a extensão do dano. A Corte também deu razão à autora sobre a exclusão definitiva da negativação.
O escritório Engel Advogados patrocina a autora.
- Processo: 1002897-71.2020.8.26.0587
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