A juíza do Trabalho Juliana Martins Barbosa, de Campo Grande/MS, negou pedidos de um motorista de caminhão que pretendia receber verbas trabalhistas da JBS. A magistrada observou que são válidos os controles de jornada apresentados pela empresa e as provas levadas por ela nos autos do processo.
Um motorista de caminhão buscou a Justiça dizendo que trabalhou na JBS entre 2018 e 2020, mas que foi dispensado a pedido. No processo, o trabalhador relatou diversas irregularidades quanto aos seus direitos trabalhistas, tais como jornada de trabalho, horas extras etc.
A juíza do Trabalho Juliana Martins Barbosa julgou improcedentes os pedidos do homem. A magistrada observou que a empresa apresentou os controles de jornada, que são assinados pelo próprio trabalhador, “o que leva a presunção de veracidade da prova”.
A juíza registrou que, por mais que o trabalhador manifestasse pela invalidade dos documentos, em depoimento ele confirmou que registrava seus horários mediante o uso de senha e CPF. “O autor não produziu prova alguma de que o controle se dava de forma diferente do que foi sustentado pela empresa e das fichas de ponto carreadas”, concluiu.
Em relação ao pagamento de salários por limbo previdenciário, a magistrada afirmou que não há prova de que a empresa impediu o retorno ao trabalho do autor, ou seja, “de que houvesse negativa por parte da empresa quanto ao direito do obreiro em voltar ao serviço mesmo estando apto, de modo que não há como transferir ao empregador qualquer ônus previdenciário nesse sentido, em razão de eventual negativa do INSS em renovar o benefício do auxílio-doença”, disse.
A defesa da JBS foi feita pelo escritório Sandro Pissini & Friolli – Advogados.
- Processo: 0024113-83.2021.5.24.0003
Leia a decisão.
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