O TRT da 9ª região, que atua no âmbito do Paraná, decidiu que a partir de 25/4 haverá o retorno presencial da Justiça do Trabalho. O uso de máscara será obrigatório para o ingresso e a circulação nas dependências das unidades jurisdicionais e administrativas.
Com a publicação do ato conjunto 2/22, as varas do Trabalho estão autorizadas a designar audiências em formato presencial, resguardando-se, todavia, mesmo para realização posterior, o formato daquelas que, até então, já foram designadas.
Foi determinado, ainda, que as sessões dos órgãos colegiados (tribunal pleno, órgão especial, seção especializada e turmas) também serão realizadas em formato totalmente presencial, incluindo as sustentações orais (ressalvada a autorização contida no art. 937, § 4º, do CPC e com exceção das hipóteses previstas na resolução CNJ 354/20).
Ademais, ficou mantido o plenário virtual, na forma regulamentada pela resolução administrativa 32/20 do TRT/PR.
- Ato conjunto 2/22.
Informações: TRT da 9ª região.