O projeto de lei 578/22 classifica como improbidade administrativa a conduta de facilitar, permitir ou concorrer para autorizar a ocupação ou construção de edificação em área de risco. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a lei 8.429/92, que trata das sanções para os atos de improbidade administrativa.
"A análise da lei 8.429/92 revela espaço para o seu aperfeiçoamento, sobretudo quando identificamos, devido à ação ou omissão dolosa de agente público, gravíssimas catástrofes ocasionadas por ocupações ou construções irregulares em áreas de risco, a exemplo da tragédia em Petrópolis, no Rio de Janeiro", afirma o deputado Hildo Rocha, autor da proposta. O objetivo do parlamentar é "mitigar os riscos de novas catástrofes em áreas de risco".
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Agência Câmara de Notícias.