Nesta terça-feira, 5, a 2ª turma do STF declarou a constitucionalidade de lei carioca que obriga a reserva de espaço (último carro) para mulheres e crianças no ônibus BRT no município do Rio de Janeiro.
A Câmara Municipal do RJ buscou o STF contra decisão do TJ/RJ que declarou a inconstitucionalidade de lei 6.274/17. De acordo com a Câmara, os municípios possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar os serviços públicos, incluído o de transporte coletivo.
Em dezembro de 2021, o ministro Fachin, relator, derrubou a decisão do TJ/RJ e restabeleceu a constitucionalidade da norma. Naquela decisão, o ministro registrou que a norma visou coibir as oportunidades de assédio sexual, densificando “os diversos comandos constitucionais de proteção integral da criança e de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado”.
Na tarde de hoje, Fachin negou provimento ao recurso da prefeitura do RJ para manter seu voto sobre a constitucionalidade da lei, no que foi acompanhado integralmente pelo ministro Gilmar Mendes.
Divergência parcial
André Mendonça declarou a inconstitucionalidade apenas do art. 2º da lei impugnada, que assim dispõe: “no intuito de permitir a eficácia da medida, fica o consórcio de empresas comprometido em contratar profissionais da área de segurança, a fim de fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais”.
De acordo com o ministro, esse dispositivo cria despesas e ônus desproporcional à concessionária no que se refere à fiscalização do cumprimento da lei. Concordaram com esse entendimento os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.
- Processo: RE 1.351.379