Migalhas Quentes

TRF-2 concede habeas corpus por falta de atribuição de procuradora

Peça acusatória só foi protocolada quando a procuradora não mais possuía atribuição para atuar no feito.

5/4/2022

A 1ª turma Especializada do TRF da 2ª região concedeu habeas corpus por reconhecer a falta de atribuição da procuradora Regional da República que subscreveu a denúncia, protocolada após sua promoção para atuar em 2ª instância.

O acórdão considerou a data do protocolo da petição como o marco de existência jurídico-processual, independentemente da data constante da peça.

TRF-2 concede habeas corpus por falta de atribuição de procuradora.(Imagem: Pixabay)

O caso

No caso em tela, a denúncia oferecida em desfavor do paciente e mais 22 pessoas dá conta da existência de atividades ilícitas voltadas para o desvio de óleo combustível (óleo BPF) fornecido pela Petrobras, via uma empresa, a diversos navios, inclusive estrangeiros, bem como a existência de um mercado paralelo para fins de sua comercialização ilegal. A suposta organização criminosa narrada pelo MPF foi denominada “máfia do óleo”, e foi responsável, segundo a inicial, pelo cometimento de diversos crimes, inclusive homicídios.

Todavia, a causa de pedir deste remédio heroico não tem relação com as imputações em si, mas com a competência da Justiça Federal e com a legitimidade da representante ministerial para oferecer a denúncia.

De acordo com a defesa, quando subscreveu a denúncia (dia 27/01/12), a hoje procuradora Regional da República Andrea Bayão Pereira não tinha legitimidade para fazê-lo, uma vez que foi promovida ao cargo de procuradora Regional da República no dia 23/12/11, com a edição da portaria PGR 715.

Prosseguem dizendo que a eminente representante ministerial tomou posse no dia 06/02/12, e a denúncia só foi efetivamente oferecida no dia 14/02/12, o que configura, segundo aduzem, afronta aos arts. 68 e 70, da LC 75/03, os quais dispõem, respectivamente, que procuradores Regionais da República deverão oficiar junto aos TRFs e procuradores da República deverão oficiar em primeira instância.

Acórdão

O voto condutor, da lavra do desembargador Federal Paulo Espírito Santo, asseverou que “para garantir a estabilidade e segurança da relação jurídico-processual, bem como dar efetividade ao princípio da publicidade e isonomia entre as partes, deve ser estabelecido um marco para que as petições redigidas produzam seus respectivos efeitos, e esse marco, na relação processual, deve ser a data do protocolo, porque é partir daí que determinado manuscrito deixa ter essa natureza e passa a ser, efetivamente, uma peça processual”.

“Desse modo, embora tenha assinado a denúncia no dia 27/01/2012, quando ainda era Procuradora da República em atuação no MM. Juízo de origem, quando a inicial foi protocolizada (14/02/2012), a Dra. Andrea Bayão já havia sido promovida à Procuradora Regional da República, e, portanto, lhe falecia atribuição para atuar em primeira instância, sobretudo porque não demonstrada a autorização prevista no parágrafo único, do art. 70, da Lei Complementar nº 75/93.”

Além disso, o habeas corpus também reconheceu a incompetência da Justiça Federal, entendendo que, apesar dos fatos em apuração terem ocorrido no interior de navio, este não estava em situação de deslocamento internacional, não atraindo, portanto, a competência para a esfera Federal.

O pedido de HC foi impetrado pelo escritório Carlos Eduardo Machado Advogados.

Leia o acórdão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Publicada lei que cria Procuradoria Regional da 6ª região em MG

4/1/2022
Migalhas Quentes

Portaria da PGR uniformiza procedimentos que tratam de conflitos de competência

22/9/2019

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024