Plano de saúde deve conceder cobertura de tratamento de quimioterapia para paciente com câncer de colo de útero com medicação off label, ou seja, utilizada para finalidade diversa daquela prevista na bula do medicamento. Liminar é da juíza de Direito Fabiana Marini, da 35ª vara Cível do Foro Central João Mendes Júnior/SP.
Para a juíza, considerando-se que a medicação Gemzar®, cujo princípio ativo é a Gencitabina, e a medicação Kytril®, possuem registro na Anvisa, cabe ao médico a escolha da finalidade da medicação, sendo abusiva a negativa, nos termos da Súmula 102 do TJ/SP, que dispõe:
"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."
Tendo em vista a expressa indicação médica, a magistrada deferiu a liminar, determinando que a ré disponibilize à autora o tratamento médico prescrito em rede credenciada no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na causa.
- Processo: 1029257-78.2022.8.26.0100
Leia a decisão.
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