"O dinheiro público não pode e não deve ser utilizado para atender anseios próprios, de nítida coloração partidária." Sob esta premissa, o juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª vara da Fazenda Pública de SP, anulou regra do governo Doria que condiciona repasse de verbas ao programa Escola Mais Bonita, para pintura das escolas com cores do PSDB.
Pela decisão, o ex-governador João Doria e o ex-secretário de Educação Rossiele Soares foram condenados a arcar com custas e honorários, arbitrados em R$ 10 mil.
Trata-se de ação popular ajuizada pela codeputada na Alesp Paula Aparecida Carvalho contra João Doria, Rossieli Soares e a Fazenda Pública do Estado. Alega a autora que em 30 de janeiro de 2019 foi lançado o programa Escola mais Bonita, prevendo a pintura de 2.100 escolas estaduais. Pelo programa, as escolas atendidas deveriam ser pintada de azul e amarelo – cores utilizadas pelo partido de Doria, PSDB. A autora aponta que a conduta mencionada viola o art. 37 da CF, descumprindo princípios da moralidade e da impessoalidade.
Na ação, busca a anulação das regras que condicionem o repasse de verbas ao programa, e ao cumprimento de orientações sobre cores específicas que sejam idênticas às do partido. Por fim, pede que seja feito novo serviço de pintura nas unidades atendidas pelo programa, e a condenação dos réus por perdas e danos.
O magistrado considerou inviável o pedido para que as escolas sejam repintadas. Quanto à questão das cores, destacou a ilegalidade dos padrões impostos às pinturas das escolas.
“Em tempos de grave crises institucionais e de ataques aos pilares do Estado Democrático de Direito, mostra-se fundamental reafirmar a necessidade de separação da pessoa que ocupa o munus público da figura do administrador, do gestor público, sendo imperioso o respeito aos limites da utilização da máquina pública, seja na realização de eventos, ou no resguardo da moralidade pública, como no presente caso.”
Para o magistrado, ficou demonstrada clara intenção de João Doria e do secretário de descumprirem a lei, impondo-se vontade particular acima dos deveres de conduzir e dar exemplo.
Sendo assim, ficou anulado manual de instrução que condicionou repasse de verbas para pintura das unidades, e qualquer outra orientação que determine a utilização de cores específicas que sejam idênticas às do partido.
Pelo princípio da causalidade, os corréus arcarão, solidariamente, com custas e honorários, arbitrados em R$ 10 mil.
- Processo: 1069033-37.2019.8.26.0053
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