O juiz de Direito Marcello Rubioli, do Juizado do Torcedor e Especial dos Grandes Eventos, do RJ, determinou o afastamento do dirigente rubro-negro Luiz Claudio Cotta da Silva Monteiro, o “Cacau Cotta”, dos estádios onde se realizarem espetáculos esportivos do Flamengo, a partir deste mês e até junho, em todo o território nacional e no exterior. Decisão é de sexta-feira, 1º, um dia antes da final do campeonato carioca.
Na partida FlaxFlu da última quarta-feira, 30, o dirigente rubro-negro e ex-candidato à presidência do clube causou tumulto na área exclusiva destinada aos árbitros e aos atletas, valendo-se do seu credenciamento como membro da diretoria. A confusão armada por Cacau Cota foi flagrada por imagens da transmissão da partida, e acabou registrada na ata do plantão do Juizado do Torcedor, que funciona no Maracanã.
Ao analisar o pedido do Ministério Público, o juiz determinou também a busca e apreensão das imagens junto ao operador do estádio, intimar o administrador do Complexo do Maracanã e o comandante do GEPE (Grupamento Especial de Policiamento em Estádios) para que impeçam a entrada do dirigente.
Marcello Rubioli aponta que Cacau Cota demonstrou não ter equilíbrio emocional.
"O material digital de vídeo que circula livremente, repercutindo transmissão do jogo, dá conta que a falta de equilíbrio emocional leva o autor do fato a desbordar a mera irresignação gerando atos que causam tumulto. O ocupante de função na agremiação desportiva, que também ostenta a condição jurídica de torcedor, DEVE DAR O EXEMPLO e não fomentar, com seu destempero e condutas violentas, a balbúrdia e violência no estádio."
- Processo: 0075706-15.2022.8.19.0001
Informações: TJ/RJ.