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TJ/SP mantém direito de resposta a blogueiro associado a fake news

Para colegiado, matéria não forneceu elementos que embasassem a informação.

2/4/2022

Um blogueiro apontado por portal de notícias como divulgador de fake news obteve na Justiça direito de resposta. Decisão é da 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter sentença do juízo de Jabaquara/SP.

TJ/SP mantém direito de resposta a blogueiro relacionado a fake news.(Imagem: Freepik)

De acordo com o relator do recurso, desembargador Augusto Rezende, a decisão de 1º grau corretamente assinalou que, apesar do “nobre propósito” de informar sobre a conduta de propagadores de notícias falsas, o nome do autor da ação foi incluído de forma leviana, sem provas. 

“Houve indevido e malicioso desvirtuamento da matéria jornalística com a finalidade de ofender a honra do autor.”

Consta nos autos que, após discorrer sobre o uso de verbas públicas para a disseminação de matérias benéficas a governantes, o jornal O Globo citou que o blogueiro, que assina na internet como Flavio Morgenstern, foi condenado a indenizar o cantor Caetano Veloso por danos morais e também foi convidado a participar de posse presidencial – fatos sem conexão com a propagação de desinformação de cunho político. 

"É fácil notar que, mencionando o autor em matéria dedicada à crítica às fake news, somente por ter sido convidado especial na posse do presidente Bolsonaro, induz o leitor a pensar que ele era um dos divulgadores de notícias falsas", destacou o desembargador. 

“Ao fazê-lo, sem qualquer fato novo que justificasse sua inclusão na matéria, permitiu a ilação de que ele passaria a divulgar notícias falsas em prol do presidente eleito.”

Os desembargadores Enéas Costa Garcia e Luiz Antonio de Godoy completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Leia a decisão.

Informações: TJ/SP.

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