O TJ/SC concedeu ordem em habeas corpus para determinar o trancamento de inquérito policial aberto contra mulher acusada de furtar três pacotes de extrato de tomate, três pacotes de massa de macarrão, um vasilhame de óleo de soja e seis pares de meias infantis, bens avaliados em R$ 38. Todos os bens subtraídos foram integralmente devolvidos ao estabelecimento comercial que foi vítima do furto.
A defesa da acusada comprovou que se trata de uma mulher primária, de bons antecedentes e que não tem nenhum procedimento penal em andamento ou arquivado. Acrescentou que a indiciada é mãe de duas crianças de tenra idade e está desempregada, de modo que o procedimento penal não se justifica na hipótese.
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A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do HC na 5ª câmara Criminal do TJ/SC, acompanhou o raciocínio apresentado pelos advogados da acusada já a partir da constatação de que o valor dos bens subtraídos é inferior a 10% do salário mínimo.
No entender da magistrada, os requisitos para reconhecimento do princípio da insignificância, nos termos adotados pelo STF, estão presentes e plenamente satisfeitos. Ao constatar a atipicidade da conduta, determinou o trancamento excepcional do inquérito policial, assim como a revogação das medidas cautelares anteriormente aplicadas.
A ação tramitou em segredo de justiça.
Informações: TJ/SC