Migalhas Quentes

Apamagis defende juíza após ataques por decisão sobre cães barulhentos

Associação esclarece decisão e diz que magistrada sofre ataques nas redes sociais por decisão em que determinou que tutora se desfaça de animais.

2/4/2022

A APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados publicou nota em defesa da juíza de Direito Marcela Papa, de Assis/SP. A magistrada teria recebido ataques nas redes sociais após uma decisão relacionada a três cachorros que perturbaram o sossego de vizinhos por latirem demais.

Ela, então, decidiu que a tutora não poderia mais mantê-los em casa, decisão que foi mantida pelo TJ/SP.

Justiça determina que tutora se desfaça de cães por incômodo a vizinhos.(Imagem: Reprodução/Arquivo pessoal)

362923

Ciente da decisão, a ativista de proteção aos animais Luísa Mel fez um vídeo se dizendo indignada com a decisão e convocando seus seguidores para uma “grande mobilização”. A manifestação gerou reações entre defensores das causas animais, e ataques à juíza.

Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por Luisa Mell (@luisamell)

“Gente, pelo amor de Deus, aconteceu um absurdo e todos os nossos cachorros estão em risco, do Brasil inteiro! (...) A juíza mandou ela se livrar dos cachorros! Isso pode virar uma jurisprudência, e qualquer pessoa pode entrar com processo e a gente vai ter que doar os nossos cachorros. (...) Um dos maiores absurdos que já vi em toda a minha vida. Eu preciso de uma grande mobilização, porque isso não pode acontecer.”

Na nota, a Apamagis manifesta repúdio às inverdades sobre o caso, e esclarece que a determinação é de que os animais sejam transferidos para um abrigo, “jamais abandonados”.

A reação manifestada nas redes sociais demonstra o desconhecimento da ativista sobre o caso, sobre os termos da sentença, confirmada por acórdão em votação unânime.”

Leia a íntegra da nota:

Nota de repúdio - A verdade dos fatos

São inverídicas as informações disseminadas nas redes sociais de que a juíza Marcela Papa, de Assis, determinou que três cachorros fossem colocados na rua, em resposta a uma ação movida por uma moradora da cidade por causa dos latidos dos animais.

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), além de manifestar seu repúdio às inverdades sobre este caso, vem a público esclarecer os fatos.

Em sua decisão, a juíza Marcela Papa estabeleceu que os animais fossem, sim, transferidos para um “abrigo, casa de conhecidos ou outro local”. Jamais abandonados.

As manifestações nas redes sociais partiram da ativista Luísa Mel e repercutiram entre defensores de causas animais. A reação manifestada nas redes sociais demonstra o desconhecimento da ativista sobre o caso, sobre os termos da sentença, confirmada por acórdão em votação unânime.

Consignamos que foi amplamente propiciado o devido processo legal e o contraditório, nos autos, e que a drástica medida de remoção dos animais foi a última medida tomada, em virtude de outras não terem sido suficientes.

É essencial que os fatos sejam esclarecidos fielmente, sem espaço para sensacionalismo, recurso que pode macular a imagem e ameaçar a integridade da autora do processo e da juíza, que apenas exerceu sua função jurisdicional.

Vale ressaltar que decisão judicial se discute no processo, não em rede social, sob pena de só uma das partes dar a sua versão.

O caso está sob segredo de Justiça.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP manda tutora se desfazer de três cachorros que “latem demais”

1/4/2022
Migalhas Quentes

Decisão inédita no TJ/PR: animais podem ser parte em ação judicial

16/9/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024