Empresa é condenada ao pagamento de danos morais por não resolver problema em celular que recebeu para conserto em 2017. A decisão é do juiz de Direito Luciano Gonçalves Paes Leme, de SP, ao determinar que a empresa também faça o reembolso do valor do aparelho ao consumidor.
O consumidor foi à Justiça dizendo que, em 2017, comprou um celular no site de uma loja e, após dois meses de uso, o aparelho deu problema. Naquele momento, então, o consumidor encaminhou o celular à loja para a manutenção. O motivo pelo qual o autor acionou a Justiça foi que, até hoje, o celular não lhe foi devolvido e ele também não foi ressarcido.
Ao apreciar a situação, o juiz Luciano Gonçalves Paes Leme confirmou o fato de que, decorrido mais de quatro anos, já frustradas as tentativas de solução no âmbito extrajudicial e perante o JEC, a loja ainda não se posicionou sobre a inoperância do produto; não apresentou qualquer parecer técnico; não trouxe para os autos elementos concretos a descartar o vício de qualidade do produto.
De acordo com o magistrado, as características da operação consumada, e do modelo de negócio, adotado revelam a responsabilidade civil da loja pelo vício do produto comercializado em seu ambiente eletrônico. “Responde na posição de gatekeeper, de senhor do negócio, de guardião do acesso, inclusive em atenção à tutela da legítima confiança do autor”, frisou.
Em conclusão, o juiz condenou a loja ao reembolso do valor do celular (R$ 2,9 mil), além de danos morais em R$ 3 mil.
O Autor foi representado pelo advogado Marcio Delago Morais, do escritório Delago Advocacia.
- Processo: 1016455-67.2021.8.26.0008
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