Migalhas Quentes

Banco indenizará em R$ 15 mil aposentada que não contratou consignado

Diante da alegação de falsidade da assinatura, a perícia grafotécnica concluiu que "são falsas a assinatura e rubrica atribuídas ao punho escrito da autora".

3/4/2022

A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco pela contratação irregular do contrato de empréstimo consignado de uma idosa. O colegiado indenizou a aposentada em R$ 15 mil por verificar, através de laudo pericial, falha da contratação, uma vez que a assinatura do referido documento não é da aposentada. 

Banco terá que indenizar empréstimo fraudulento em nome de aposentada.(Imagem: Freepik)

A idosa, benefícária de auxílio previdenciário, alegou que foi realizado empréstimo consignado sem sua autorização. Narrou, ainda, que solicitou a resolução do problema pela via administrativa, todavia, não obteve êxito. Ademais, disse que houve falha na prestação de serviço da instituição financeira, motivo pelo qual pleiteou indenização pelo transtorno sofrido.

O banco, por sua vez, alegou regularidade na contratação, tendo a aposentada firmado contrato por livre manifestação de vontade, de forma a não estar demonstrada a hipótese de fraude.

Na origem, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 15 mil à aposentada a título de danos morais. Inconformado, o banco recorreu da decisão.

Perícia grafotécnica

Ao analisar o caso, o desembargador Ramon Mateo Júnior, relator, destacou que “diante da alegação de falsidade da assinatura, foi determinada a realização de perícia grafotécnica, que assim concluiu: são falsas a assinatura e rubrica atribuídas ao punho escrito da autora”

Ademais, o relator constatou a irregularidade da contratação do empréstimo consignado, uma vez que a assinatura do referido documento não é da aposentada. Desse modo, determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício da aposentada. “Inexiste prova de engano ou erro justificável capaz de afastar a ilicitude da conduta da casa bancária, que, desatenta à vulnerabilidade do consumidor”, relatou o julgador.

“A instituição financeira agiu, no mínimo, de forma descabida, ao admitir e/ou autorizar uma contratação, em nome da autora, ausente qualquer consentimento. Restou caracterizado, portanto, o pagamento indevido.”

Por fim, o relator destacou que os descontos, considerados abusivos e ilegais, recaíram sobre verba de natureza alimentar, motivo pelo qual há o reconhecimento da ocorrência de dano moral. Nesse sentido, o colegiado manteve a sentença que condenou o banco à indenização de R$ 15 mil e à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados do benefício da aposentada.

O advogado Miguel Carvalho Batista atuou em defesa da aposentada.

Leia o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado em R$ 20 mil por fraude em empréstimo consignado

30/3/2022
Migalhas Quentes

Não utilizar cartão consignado não afasta a legitimidade dos descontos

27/2/2022
Migalhas Quentes

Bancos são condenados por empréstimos não solicitados e juros altos

10/12/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024