Migalhas Quentes

STF libera máscara e mantém uso apenas na área da Saúde do Tribunal

Para entrar no Supremo, ainda é necessário apresentar certificado de vacinação ou exame negativo para a doença.

1/4/2022

O presidente do STF, Luiz Fux, assinou nesta quinta-feira, 31, a resolução 767/22, que libera o uso de máscaras no Tribunal. O texto atualiza as medidas e as orientações para funcionamento das atividades presenciais no Supremo durante a vigência da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da infecção pelo coronavírus.

Agora, o uso de máscara passa a ser obrigatório exclusivamente nas dependências da SIS - Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, área da saúde do Tribunal.

Resolução mantém obrigatoriedade do uso de máscara no STF apenas para área da saúde.(Imagem: Freepik)

A revisão ocorreu em razão da edição do decreto 43.072/22 do governo do DF, no início de março, extinguindo a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito local, aliada a um cenário epidemiológico da covid-19 com menor incidência de casos e internações, bem como a alta cobertura vacinal de ministros, servidores e colaboradores do Tribunal.

O uso de máscara nas dependências da SIS permanece por recomendação da Anvisa que dispõe sobre orientações para prevenção e vigilância epidemiológica das infecções pelo coronavírus dentro dos serviços de saúde.

Nos demais setores e locais, a SIS recomenda o uso de máscaras por servidores, colaboradores e usuários, em especial, por pessoas com 60 anos ou mais de idade que não receberam a dose de reforço, pessoas de qualquer idade ao manifestar sintomas gripais, no transporte público (ônibus e metrô) e por pessoas que tenham doenças crônicas ou condições de risco para complicações da doença (como imunossuprimidos e gestantes).

Certificado de vacinação

A desobrigação não significa proibição de uso ou mesmo que a pandemia tenha terminado. Trata-se apenas de mais uma fase da resposta, fruto das elevadas coberturas vacinais no DF e no STF.

Para entrar nas dependências do STF, ainda é necessário apresentar certificado de vacinação contra covid-19 com ciclo vacinal completo (duas doses mais reforço ou dose única mais reforço).

Para quem não completou o ciclo ou não se vacinou, é preciso apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativo realizados nos últimos sete dias ou teste RT-PCR ou antígeno positivo realizados após 10 dias de manifestação dos sintomas e que tenha sido processado nos últimos 60 dias a contar da data da entrada no STF. A regra vale para quem tem mais de 12 anos.

Informações: STF. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Dispensa de máscara em cadastro facial não contraria regras sanitárias

26/3/2022
Migalhas Quentes

STF arquiva notícia-crime contra Bolsonaro por tirar máscara de menina

16/3/2022
Migalhas Quentes

Vacinação infantil é obrigatória? Judiciário entende que sim

20/1/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024