Migalhas Quentes

Homem é condenado por publicação de piada preconceituosa em jornal

Juiz de SC considerou que “o conteúdo em pauta é inegavelmente pejorativo”.

31/3/2022

Um homem que trabalhava como diagramador em um jornal da cidade de Sombrio/SC foi condenado pela publicação de uma piada cujo teor continha preconceito de raça e de religião. A decisão é do juiz de Direito Stefan Moreno Schoenawa, da 2ª vara da comarca de Sombrio.

Segundo a denúncia, o homem era responsável pelo conteúdo do caderno de variedades do periódico, focado em entretenimento e humor, e foi quem promoveu a escolha e publicação da piada que menciona negros e judeus de forma pejorativa. O conteúdo discriminatório teria sido veiculado em três edições diferentes do jornal, entre setembro e dezembro de 2011.

Em sua defesa, o réu admitiu a autoria e responsabilidade da publicação, mas afirmou que não tinha a intenção de ofender alguém. No entanto, o magistrado destaca em sua decisão que “o conteúdo em pauta é inegavelmente pejorativo”.

O profissional foi condenado, por crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade pelo mesmo tempo da pena, à razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, que deverá ser revertida a entidade pública ou privada com destinação social.

Informações: TJ/SC

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Record é condenada em R$ 1 milhão por incitação à violência policial

19/3/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém indenização a médico vítima de notícia falsa por jornais

19/8/2021
Migalhas Quentes

Record deve indenizar ex-promotor em R$ 200 mil por matérias sensacionalistas, decide STJ

4/6/2020
Migalhas Quentes

Editora Globo indenizará magistrada em R$ 150 mil por matéria pejorativa

28/3/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024