Migalhas Quentes

Pai consegue suspender pagamento de pensão sem citação da mãe

Desembargador sustou os efeitos da decisão que determinou pagamento de pensão sob pena de prisão e considerou que liminar tem eficácia antes da citação.

30/3/2022

O desembargador Galdino Toledo Júnior, da 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, sustou efeitos de decisão que determinou pagamento de pensão em três dias sob pena de prisão. O magistrado considerou que liminar em ação revisional de alimentos tem eficácia antes da citação da ré.

Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença, ordenou o pagamento do débito em 3 dias, sob pena de prisão.

Sustenta o homem que o juízo a quo não acolheu a liminar que reduziu a verba alimentar para um salário mínimo. Acrescenta ainda que pagou parte do débito cobrado nos autos, não se justificando a cobrança total.

Segundo o pai, a filha conta com 15 anos e reside com os avós maternos desde os dois anos de idade e é a genitora quem recebe a verba e não repassa à filha, e que enquanto a liminar estiver em vigor deve ser cumprida, não podendo ser desconsiderada a decisão proferida nos autos da ação revisional, independentemente da citação da ré.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou “a aparente plausibilidade do direito alegado com relação ao excesso de execução, posto que os alimentos provisórios são fixados a título precário, com base nos elementos de convicção do magistrado constantes dos autos no momento da decisão, possuindo nítida natureza antecipatória, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo”.

Para o juiz, a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente, sem a oitiva da parte contrária.

“Sendo fundamentada na urgência, como no caso da vislumbrada impossibilidade de pagamento e irrepetibilidade da verba alimentar, inexiste razão, prima facie, para a limitação dos seus efeitos à futura citação do réu.”

Por fim, concluiu ser razoável que os alimentos revistos provisoriamente sejam devidos desde a fixação.

Diante disso, deferiu o pedido liminar para sustar ao efeitos da decisão combatida até final apreciação do tema.

O processo, que conta com a atuação da advogada Fernanda Tripode, tramita em segredo de justiça.

Com ação revisional, pai consegue suspender pensão por dívida alimentar.(Imagem: Getty Images)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A citação do devedor de alimentos no novo CPC

22/4/2016
Migalhas Quentes

Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo independente de maioridade

4/1/2016

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

"Repulsa de política", diz mulher que pichou "perdeu, mané" de batom

27/3/2025

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de "Neymar"

27/3/2025

Protestando por Bolsonaro, caminhoneiro invade PRF; juiz mantém prisão

27/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

A epopeia da advocacia para alcançar a gratuidade nas custas judiciais e a resistência do Judiciário

27/3/2025

Tobias Barreto e a folha dobrada

27/3/2025

O papel de notários e registradores no sistema brasileiro de precedentes

27/3/2025