O STJ retomará, no próximo dia 1º de abril, as atividades na modalidade 100% presencial. Tanto as sessões da Corte Especial, quanto das seções e turmas voltam a ser realizadas na Corte e continuarão sendo transmitidas ao vivo pelo YouTube.
Pela regra, as sessões por videoconferência poderão ser realizadas apenas em caráter excepcional, por determinação dos presidentes dos colegiados. Sustentações orais também deverão ser feitas presencialmente, e o Tribunal será aberto ao público externo com 50% da capacidade.
Sustentações orais
Os advogados que desejarem fazer sustentação oral deverão fazê-lo presencialmente, também a partir de 1º de abril, nos termos do artigo 158 do RI/STJ, e, em casos excepcionais, poderá ser realizada por videoconferência, mediante autorização do presidente do colegiado.
Em caso de sustentação por videoconferência, o advogado deverá utilizar a mesma ferramenta adotada pelo STJ, além de proceder a inscrição para sustentar em até 24 horas antes do início da sessão, requerida mediante formulário eletrônico disponibilizado no site do tribunal.
Outra informação relevante é que os prazos dos processos judiciais que tramitam em meio físico voltam a partir da data estabelecida para o retorno das sessões presenciais.
Medidas sanitárias
Serão mantidas todas as medidas de prevenção orientadas pela secretaria de serviços integrados de saúde do STJ, tais como: medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho – sem contato – para o ingresso às dependências do tribunal; disponibilização de álcool em gel 70% para a higienização das mãos; utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca; e apresentação do comprovante de vacinação físico ou digital (ConecteSUS) com pelos menos duas doses, ou dose única, conforme a vacina.
- Leia a íntegra da resolução STJ/GP 09/22.