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Análise: Decisão do fisco paulista sobre ICMS afeta competitividade

Para Thiago Amaral, sócio da área tributária do Demarest Advogados, indústrias de todos os setores serão impactadas.

2/4/2022

A decisão do Estado de São Paulo de anular os créditos de ICMS decorrentes de compras feitas na Zona Franca de Manaus e de manter as autuações fiscais aos contribuintes afeta diretamente a competividade de indústrias de diversos setores, como automotivo, bebidas, plástico, eletroeletrônicos, entre outros segmentos, segundo análise de Thiago Amaral, sócio da área tributária do Demarest Advogados.

Decisão do fisco paulista sobre cobrança de ICMS afeta competitividade das empresas.(Imagem: Freepik)

“Todos os segmentos da indústria, de uma forma geral, acabam sendo fortemente impactados, por que qual é a vantagem hoje de comprar na Zona Franca de Manaus se as empresas não podem mais se apropriar de um crédito de ICMS?”

Amaral explica que o julgamento da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, que ocorreu dia 24 de março, encerrou a discussão das autuações fiscais e anulação de créditos de ICMS (decorrentes de compras feitas na Zona Franca de Manaus, sem autorização feita pelo Confaz) na esfera administrativa. Agora, os contribuintes só podem recorrer ao Judiciário para avaliar a questão.

“Além do valor de milhões envolvidos nos autos de infração aplicados aos contribuintes, que deixaram de recolher o ICMS porque contavam com o benefício fiscal na origem (Zona Franca de Manaus) existe outro impacto às indústrias: o custo de manter e levar a discussão para o Judiciário. Para o tema ser levado para a Justiça (uma vez que a discussão foi encerrada na esfera administrativa) é preciso que as empresas encontrem e apresentem também garantias. Ou seja, os contribuintes já têm passivos enormes, com autos de infração que em alguns casos chegam a bilhões de reais, e ainda terão de encontrar uma forma de se virar para garantir os custos de conduzir agora a discussão na esfera judicial.”

Outra questão destacada pelo especialista do Demarest é em relação ao artigo 15 da lei complementar 24, de 1975, que diz expressamente que a anulação (glosa) de créditos concedidos por Estados sem autorização do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária não se aplica às indústrias instaladas ou que vierem a se instalar na Zona Franca de Manaus.

“Na construção dos votos desfavoráveis aos contribuintes, notou-se um grande esforço de juízes fazendários para justificar a manutenção dos autos de infração, a despeito de uma previsão clara da lei. O artigo 15 da Lei Complementar 24, de 1975, excetua a Zona Franca de Manaus de glosas (anulação) dessa natureza. Ao final, os contribuintes saíram derrotados por 9x7, o que mostra um resultado apertado a favor do Fisco paulista.”

O advogado avalia, ainda, que “a maior crítica, para além de possíveis aspectos políticos nessa disputa e guerra fiscal de São Paulo x Amazonas, fica por conta de que, invariavelmente, os votos do fisco fazem claro juízo de constitucionalidade da legislação, no caso do artigo 15 da lei complementar 24/75”.

“O que é um contrassenso, porque os juízes fazendários ignoraram os posicionamentos que adotaram e vêm adotando em diversos outros julgamentos. O posicionamento padrão do fisco é não fazer juízo de constitucionalidade na esfera administrativa, justamente por ser um agente administrativo e se limitar a cumprir uma legislação que está vigente e é eficaz. Mas, nesse julgamento de hoje, os juízes emitiram claramente um juízo de constitucionalidade, ao dizer que o artigo 15 não foi recepcionado pela Constituição de 88. Ou ainda ao afirmar que o artigo 15 deve ser relativizado, já que não se pode permitir o uso de créditos de benefícios não concedidos pelo Confaz, conforme preveem os artigos 1º e 8º da mesma Lei Complementar. Na verdade, o que ocorreu é que os juízes forçaram a barra e fizeram uma ginástica absurda para manter os autos de infração.”

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