Migalhas Quentes

STF suspende restrições para emissão de carteira de estudante

Ministros desobrigaram a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais.

28/3/2022

Em plenário virtual, os ministros do STF desobrigaram a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis nacionais para emissão da carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. 

Pela lei da meia-entrada (lei 12.933/13), o documento só poderia ser emitido por associações filiadas à UNE - União Nacional dos Estudantes, à Ubes - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e à ANPG - Associação Nacional de Pós-Graduandos.

STF suspende restrições para emissão de carteira de estudante.(Imagem: Freepik)

Carteira de estudante

A ação foi ajuizada pelo PPS - Partido Popular Socialista a fim de assegurar que a carteira de identidade estudantil possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem a necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. A legenda questionou a expressão “filiadas àquelas”, constante dos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º do art. 2º, da lei Federal 12.933/13.

Em 2015, o relator Dias Toffoli proferiu cautelar e suspendeu a expressão questionada, por entender que ela feriria o direito à liberdade de associação.

Já em plenário virtual, o ministro seguiu o mesmo entendimento.

“Tenho que a expressão ‘filiadas àquelas’, constante dos §§ 2º e 4º, do art. 1º, bem como do § 2º do art. 2º, da Lei nº 12.933/13, pressupõe uma vinculação compulsória das entidades estudantis locais e regionais às entidades nacionais (UNE, UBES e ANPG) cujo não atendimento tem como consequência a impossibilidade de aquelas associações expedirem documento de identificação em relação aos estudantes que estão a elas vinculados. Esse dever de filiação importa em intervenção direta na autonomia da entidade estudantil, que se vê obrigada a se associar a entidade não necessariamente alinhada às suas metas, princípios, diretrizes e interesses.”

Toffoli ressaltou que ao declarar a inconstitucionalidade da expressão “filiadas àquelas” tão somente retira o dever de filiação das entidades estudantis estaduais e municipais à UNE, UBES e ANPG.

O relator julgou improcedente um outro pedido do partido com relação à padronização da carteira estudantil.

Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido no julgamento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Governo cria carteira estudantil digital para benefício de meia-entrada

9/9/2019
Migalhas Quentes

Toffoli revê decisão e mantém legitimidade de entidades para padronizar carteira estudantil

26/4/2016
Migalhas Quentes

Toffoli suspende restrições para emissão de carteira de estudante

2/1/2016

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024