A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SC confirmou o direito do atleta de futebol Ronny receber o auxílio-acidente em razão da redução na sua capacidade para atuar provocada por uma lesão. Antes do acidente de trabalho, o atacante atuou por grandes clubes do futebol brasileiro, como Figueirense, Botafogo e Palmeiras mas, após as cirurgias no joelho e a limitação para jogar, conseguiu vestir somente camisas de times de menor expressão.
Segundo os autos, o atleta defendia o Botafogo/RJ, em 2014, quando durante uma partida sofreu ruptura total do ligamento cruzado anterior. Em seguida, pelo Clube Náutico Capibaribe, vivenciou nova lesão e passou por cirurgia corretiva. No terceiro episódio teve ruptura do ligamento cruzado anterior e do menisco lateral. Pelo afastamento do trabalho, recebeu o auxílio-doença até dezembro de 2015.
O atacante ajuizou ação contra o INSS e o juízo de 1º grau da comarca de São José declarou prescritas as parcelas anteriores a 12 de abril de 2016. O magistrado também condenou a autarquia a implementar o benefício de auxílio-acidente, desde janeiro de 2016, subtraídas as parcelas prescritas, correspondente a 50% do salário de benefício, com juros e correção monetária, devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou óbito do segurado.
Inconformado, o INSS recorreu ao TJ/SC. Alegou que passados mais de cinco anos desde a cessação do benefício, o autor não apresentou requerimento administrativo, fulminando seu interesse de agir. Sustentou também que a carreira de atleta de futebol é temporalmente limitada à idade média de 35 anos e, por isso, pugnou pela estipulação de um marco final ao benefício.
“Cumpre balancear, assim, a regra geral estabelecida pela Corte Suprema, a exigir o requerimento administrativo, com o lustro tido por este Sodalício como o razoável para garantir a implementação do auxílio-acidente, independentemente de outra solicitação, após a cessação do auxílio-doença, valorizando-se, ademais, os atos processuais praticados no bojo da demanda, mormente quando já confeccionado o laudo pericial.”
A decisão foi unânime.
O advogado Nicolas M. Wagner, do escritório Wagner & Duarte Advogados atua no caso.
- Processo: 5006010-02.2021.8.24.0064
Informações: TJ/SC.