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Mendonça atende Bolsonaro e suspende ações sobre excesso de linguagem

Ministro considerou recomendável a suspensão de ações contra atos de magistrados até análise do tema no âmbito de jurisdição constitucional.

24/3/2022

O ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão dos processos judiciais que visam condenar o Poder Público com fundamento em impropriedade ou excesso de linguagem de magistrados em atos ou manifestações jurisdicionais. Ele concedeu medida liminar na ADPF 774, ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

André Mendonça suspende ações contra o Poder Público por excessos de linguagem de juízes.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Pedido

Na ação, Bolsonaro requer que o STF interprete dispositivos da Loman e do CPC para estabelecer que essas normas não autorizam pedidos de responsabilidade civil baseado unicamente no excesso ou na impropriedade da linguagem utilizada em atos jurisdicionais. Os dispositivos preveem que o juiz responderá por perdas e danos quando atuar com dolo e fraude no exercício das suas funções.

No pedido, o presidente alega que a liberdade de expressão dos juízes no exercício da magistratura é indispensável para a garantia do livre convencimento motivado, da independência e da inafastabilidade da jurisdição. Por isso, a seu ver, eventual excesso decorrente do uso impróprio de linguagem somente pode ser apurado no campo disciplinar pelas Corregedorias dos tribunais e pelo CNJ.

Risco

Segundo o relator, há o risco de que decisões judiciais proferidas em possível desconformidade com o que vier a ser decidido pelo STF na ação resultem na condenação do Poder Público ao pagamento de indenizações de difícil ou impossível reversão. Em razão disso, sem analisar as teses defendidas na ADPF, ele considerou recomendável, no atual momento processual, conceder a cautelar.

O ministro André Mendonça assinalou, ainda, que a jurisprudência do Supremo admite a possibilidade de suspensão de processos judiciais que versem sobre temática que esteja em discussão no âmbito da jurisdição constitucional, tendo em vista a necessidade de uma solução jurídica uniforme e estável.

Leia a íntegra da decisão.

Informações: STF.

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