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Câmara analisa PL sobre penas de crimes contra crianças e adolescentes

O projeto propõe a criação do Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente.

23/3/2022

O Senado aprovou, por unanimidade, o projeto de lei que endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes, cria mecanismos de enfrentamento à violência doméstica contra menores e institui o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. O PL 1.360/21 é conhecido como Lei Henry Borel, em homenagem ao garoto de quatro anos assassinado em 2021 no Rio de Janeiro. A mãe e o padrasto do menino foram denunciados pelo crime.

Volta à Câmara projeto que endurece penas para crimes contra crianças e adolescentes .(Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A proposta foi apresentada pelas deputadas Federais Alê Silva, Carla Zambelli e Jaqueline Cassol. A relatora da matéria no Senado, Daniella Ribeiro, alterou o texto que havia sido aprovado pela Câmara em fevereiro e acolheu emendas apresentadas pelo senador Fabiano Contarato. Devido a essas mudanças, a matéria voltará para a análise da Câmara.

Quais alterações o PL propõe?

Pelo Código Penal, a pena para os casos de homicídio simples contra menor de 14 anos vai de 6 a 20 anos. O projeto agrava a punição e aumenta essa penalidade em dois terços se o autor é ascendente da vítima (por exemplo: pai, mãe, avô, avó), padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se por qualquer outro título tiver autoridade sobre a vítima menor de 14 anos.

O PL 1.360/21 também muda a forma de contagem de tempo para a prescrição de crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente. De acordo com o texto, o prazo só começa a contar na data em que a vítima completar 18 anos. O texto também proíbe que casos de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente sejam punidos apenas com o pagamento de cestas básicas ou penas em dinheiro.

Outro dispositivo do projeto prevê pena de 6 meses a 3 anos para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência contra criança ou adolescente. A mesma regra valerá, segundo a proposta, para quem se omitir nos casos de tratamento cruel ou degradante, formas violentas de educação, correção ou disciplina e abandono de incapaz.

O texto também prevê que, se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave na vítima, a pena será aumentada na metade; se resultar em morte, ela será triplicada; no caso de o crime ser praticado por ascendente, parente consanguíneo até terceiro grau, responsável legal, tutor, guardião, padrasto ou madrasta da vítima, a pena será aplicada em dobro.

De acordo com o projeto, o juiz pode determinar o comparecimento obrigatório do agressor em programas de recuperação e reeducação. Caso o agressor descumpra medidas protetivas impostas pela Justiça, o texto determina que ele ficará sujeito a detenção de 3 meses a 2 anos.

Caso Henry

O PL cria o Dia Nacional de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente. A data seria celebrada anualmente em 3 de maio, data de nascimento do garoto Henry Borel. A relatora da matéria, Daniella Ribeiro pontuou que o Congresso faz história com o projeto e homenageou o pai do menino, Leniel Borel.

“O menino Henry Borel, que se tornará o nome dessa lei, foi assassinado barbaramente dentro de casa, um lugar onde todos nós costumamos nos sentir seguros e protegidos.”

A relatora citou dados de casos de violência contra crianças e adolescentes que classificou como estarrecedores. De acordo com a senadora, entre janeiro e setembro de 2021, o Disque 100, serviço de denúncias de violações de direitos humanos mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, registrou mais de 119 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes.

A situação, segundo Daniella Ribeiro, é ainda mais grave, já que há subnotificação porque os agressores se aproveitam da fragilidade física e intelectual e da incapacidade de defesa das vítimas, com a certeza de que não haverá reação, denúncia e, consequentemente, punição.

Informações: Agência Senado

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