Nesta terça-feira, 22, a 2ª turma do STF começou a decidir se derruba, ou não, decisão do TJ/GO que havia declarado a inconstitucionalidade da lei 20.190/18, de Goiás, que reserva 5% das vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviços ao estado para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Votaram hoje os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes no sentido de confirmar a constitucionalidade da norma. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça.
O presidente da Assembleia Legislativa de Goiás acionou o Supremo após o TJ/GO declarar inconstitucional a lei 20.190/18, que reserva 5% das vagas de empregos nas empresas prestadoras de serviços ao estado para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Ao analisar o recurso proposto, Edson Fachin derrubou a decisão do TJ/GO e restabeleceu a lei impugnada. De acordo com o ministro, a lei não usurpou competência da União para legislar sobre normas gerais, pois, de acordo com o federalismo cooperativa, a atuação legislativa estadual está consonância com a ordem jurídica constitucional.
Edson Fachin também registrou que a lei é “medida voltada para igualdade em sua faceta material”. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator. O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu o debate.
- Processo: ARE 1.342.558