Foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Samuel Moreira o PL 87/22, que altera o marco legal do saneamento básico (lei 11.445/07) para dispor sobre a alocação de recursos federais para serviços de saneamento básico concedidos pelo critério do maior valor de outorga ou transferido por meio da alienação de ativos ou do controle acionário de empresa estatal.
A proposta tem por objetivo obrigar que os Estados e municípios apliquem pelo menos 50% da receita obtida com a alienação de ativos ou a privatização de empresas estatais de saneamento no próprio sistema de saneamento, como condição para o recebimento de recursos federais. Igualmente, o PL 87/22 impõe que toda a receita obtida por Estados e municípios com a outorga recebida das concessionárias de saneamento seja aplicada no financiamento do próprio sistema (também como condição para o recebimento de recursos federais).
Para o advogado Amauri Saad, sócio da SiqueiraCastro no Setor Regulatório, o projeto, acaso transformado em lei, representará um avanço no financiamento do setor de saneamento. Permitirá que os recursos obtidos a partir do sistema de saneamento, com privatizações e outorgas, permaneçam, total (outorgas) ou parcialmente (privatizações/alienações), no sistema, e não sejam, assim, “desviados” para outras atividades dos entes federativos responsáveis.
“É uma medida que reconhece a importância prioritária dos serviços de saneamento básico para a população e a necessidade de recursos para garantir que as concessões, existentes e futuras, sejam financeiramente sustentáveis.”
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