O Marco Civil da Internet permite, sim, o bloqueio do Telegram. É o que analisa o advogado Luiz Augusto D’Urso, advogado especialista em Direito Digital do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados. Na sexta-feira, 18, a AGU acionou o STF contra a suspensão alegando que a lei não pode ser aplicada para suspensão de aplicativos que descumprem ordens judiciais.
O especialista ressalta que a determinação do bloqueio do Telegram no Brasil tem como base previsões do Marco Civil da Internet, sendo que o Telegram tem obrigação de cumprir as decisões das Cortes brasileiras, em razão desta lei, "fato que inegavelmente não estava ocorrendo".
“As determinações judiciais de bloqueios de perfis ou de envios de dados pessoais, excluindo-se comunicação criptografada ponta a ponta, são possíveis de se realizar, todavia, a plataforma insistia em não cumpri-las.”
Diante desta situação, espera-se, para o especialista, que o Telegram mude o comportamento e atenda as decisões judiciais brasileiras, além de colaborar em parceria com o TSE e com órgãos públicos brasileiros no combate às fake news, a exemplo do Meta (Facebook) Twitter, TikTok, WhatsApp, Google, Instagram, YouTube e Kwai, "uma vez que também, em relação a esta parceria, permanece inerte e em absoluto silêncio".
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