Migalhas Quentes

STF: Alexandre de Moraes suspende Telegram em todo o Brasil

Na decisão, o ministro enfatizou o "total desprezo à Justiça Brasileira" pelo Telegram. Atualmente, o app é uma das maiores preocupações para as eleições de 2022 no que se refere à propagação de fake news.

18/3/2022

Nesta sexta-feira, 18, foi publicada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinando a imediata suspensão do Telegram, em todo o Brasil até o "efetivo e integral cumprimento das decisões judiciais".

O ministro determinou, ainda, que plataformas digitais e provedores de internet adotem mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo no país. A ordem de Moraes estipula multa diária de R$ 100 mil para as empresas e pessoas que usarem "subterfúgios tecnológicos" para dar continuidade às comunicações do Telegram. 

O bloqueio se de deu a pedido da PF, após a plataforma russa não ter atendido devidamente as decisões judiciais de bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do contumaz blogueiro Allan dos SantosA PF, no pedido feito ao Supremo, afirma que "o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países".

Ministro Alexandre de Moraes suspende Telegram em todo Brasil.(Imagem: Arte Migalhas)

Na mira

O Telegram é um app concorrente do WhatsApp que foi lançado em 2013, na Rússia, pelos irmãos Nikolai e Pavel Durov. A imprensa atualmente divulga que o Telegram é dominado por canais bolsonaristas que fazem o impulsionamento de vídeos e fake news - uma questão que ganha maiores contornos em ano eleitoral. Com efeito, o Telegram permite grupos com até 200 mil pessoas, enquanto o WhatsApp, por exemplo, permite grupos com até 256 usuários. 

É importante registrar que o Telegram não possui escritório no Brasil; apesar de o jornal Folha de S.Paulo ter divulgado que a empresa conta com representante no Brasil há sete anos. Neste ano, o TSE, sob a presidência de Luís Roberto Barroso, tentou entrar em contato com o aplicativo para discutir possíveis formas de cooperação sobre o combate à desinformação. A carta nunca foi recebida e voltou ao Tribunal.

Confira a lista de alguns países nos quais o Telegram já foi banido:

"Desprezo à Justiça"

No mês passado, Alexandre de Moraes havia dado um prazo para que o Telegram bloqueasse três perfis ligados ao bolsonarista Allan dos Santos. Naquela decisão, o ministro avisou que o descumprimento da decisão seria a suspensão do Telegram no Brasil pelo prazo de 48h. O aviso de Alexandre de Moraes em fevereiro foi um registro do que já havia acontecido no começo do ano: o Telegram desobedeceu uma ordem do Supremo no âmbito do inquérito das milícias digitais. 

Na decisão desta semana, Alexandre de Moraes afirmou que "a plataforma Telegram, em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira".

O ministro disse que "o desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal"

Para fazer cumprir sua decisão, Alexandre de Moraes intimou a Anatel, a Apple e o Google para que adotem as providências necessárias para o bloqueio. Provedores de serviço de internet (Algar Telecom, Oi, Vivo, Net e GVT) também foram intimadas para impedir o uso da ferramenta.

"Diante do exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO COMPLETA E INTEGRAL DO FUNCIONAMENTO DO TELEGRAM NO BRASIL, devendo ser intimado, pessoal e imediatamente, o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para que adote IMEDIATAMENTE todas as providências necessárias para a efetivação da medida, comunicando-se essa CORTE, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas. A suspensão completa e integral do funcionamento do TELEGRAM no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica)."

Multas

Na decisão anterior, Alexandre de Moraes havia fixado multa de descumprimento, no valor R$ 100 mil, por perfil não bloqueado pelo Telegram. Na decisão desta semana, o ministro foi mais incisivo nas penalidades fixadas:

Esta última multa atinge não apenas as empresas, mas pessoas naturais que incorrerem em condutas no sentido de "utilização de subterfúgios tecnológicos" para continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram. O ministro anota que essas pessoas e empresas "estarão sujeitas às sanções civis e criminais".

No Congresso

Tramita hoje no Congresso o PL 2.630/20,  que visa ao aperfeiçoamento da legislação brasileira referente à liberdade, responsabilidade e transparência na internet. Conhecido como "PL das Fake News", o texto está sendo discutido por grupo de trabalho criado para esse fim.

Inicialmente, o texto propunha a "lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet", com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. Atualmente, o projeto aguarda a constituição de comissão temporária pela mesa.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes manda bloquear perfis no Telegram sob pena de suspensão do app

26/2/2022
Migalhas Quentes

Após 4 tentativas, carta do TSE ao Telegram é devolvida

4/2/2022

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024