A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigue, da 8ª câmara Cível Especializada do TJ/MG, concedeu HC a devedor de pensão alimentícia, que estava em prisão civil. A magistrada considerou o estado pandêmico e concluiu ser mais razoável a suspensão do decreto de prisão até a apreciação do caso pelo colegiado.
No pedido de habeas corpus, o homem explicou que estava preso desde o dia 1º/2/22 e que sofre de síndrome de Wolff-Parkinson-White, além de diabetes, e que possui marca-passo no coração. Ele contou que toma vários medicamentos e que está sem trabalhar. Na Justiça, ele ainda argumentou que a segregação poderia causar danos irreversíveis para a sua saúde, inclusive com notório risco de ser infectado pela covid-19 no sistema prisional.
Ao analisar o caso, a relatora Ângela de Lourdes Rodrigues, lembrou entendimento do STJ que, em razão do avanço da vacinação e a flexibilização das medidas restritivas, não se justificava mais a suspensão da prisão fechada. No entanto, ela observou que, apesar do homem não negar a dívida, deve-se considerar atual momento e o aumento de casos da covid-19.
“É de conhecimento público que estamos vivenciando um novo aumento de casos e óbitos, de forma que se mostra mais razoável a suspensão do decreto de prisão até a apreciação deste habeas corpus pela Turma Julgadora. Recomenda-se que o paciente diligencie para solucionar o pagamento do débito até a apreciação pela turma julgadora.”
Assim, deferiu liminar de habeas corpus para suspender prisão civil e expedir alvará de soltua.
A defesa foi feita pelo advogado Reinaldo de Araújo.
- Processo: 0326045-62.2022.8.13.0000
Veja a decisão.