O Corregedor-Geral da Justiça do TJ/RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, determinou o arquivamento de PAD – processo administrativo disciplinar contra servidora acusada de assédio moral e conduta ímproba. Magistrado acolheu parecer da COPPD - Comissão Permanente de Processo Disciplinar que considerou a falta de provas e a aposentadoria da servidora.
Trata-se de PAD instaurado contra uma técnica judiciária a partir de denúncia encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça, por prestadora de serviços junto a Direção do Fórum de Nova Iguaçu, relatando assédio moral por parte da investigada contra os colaboradores terceirizados, além do uso indevido de viatura de serviço oficial do Tribunal de Justiça, com finalidade privada.
Em sua defesa, a servidora asseverou que para a caracterização do assédio moral seria necessária a ocorrência reiterada de situações que violassem a dignidade ou causassem transtornos psicológicos à suposta vítima, expondo o empregado a situação vexatória, humilhante, de modo repetitivo e prolongado, que tenha o efeito de atingir a autoestima e autodeterminação da subordinada, alterando danosamente o ambiente de trabalho, obstaculizando, assim, as atividades rotineiras.
Pontuou, também, que não houve a intenção ou a utilização motivada da viatura oficial, tendo apenas aceitado carona, em ocasiões excepcionais, quando o itinerário da viatura coincidia de passar próximo a sua residência.
Na COPPD, a juíza auxiliar da Corregedoria Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros salientou que a denúncia não se coaduna com o entendimento já consolidado sobre assédio moral, não sendo vislumbrado nos presentes autos situações humilhantes ou constrangedoras suportadas pela denunciante, inclusive de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades, ações estas que causem dano à dignidade e à integridade, física ou psicológica da colaboradora, de forma que prejudiquem o ambiente de trabalho.
“Não há prova neste sentido.”
Verificou, ainda, que não restou demonstrado o uso indevido do veículo oficial, bem como o uso de colaborador no horário de trabalho, com finalidade particular, diante de tudo o que foi esclarecido pelas testemunhas.
“Não bastasse a dúvida em relação à ocorrência dos fatos, verifica-se que a ocupante do polo passivo foi aposentada em 29/07/2021, e como eventual falta disciplinar a ser aplicada não ensejaria a cassação da aposentadoria, é patente a perda do objeto.”
O pedido de arquivamento foi acolhido pelo Corregedor-Geral da Justiça do TJ/RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.
Atuaram no processo os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho, Juliana Moura e Isaque Guimarães, do escritório João Bosco Filho Advogados.
- Processo: 2021-0655251
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