A juíza de Direito Jaqueline Allieve, do 3º JEC de Cascavel/PR, julgou improcedentes os pedidos de consumidora que acusava a Apple Brasil e as Lojas Americanas por práticas abusivas.
A queixa da cliente era relacionada à ausência dos objetos complementares, carregador e fones de ouvido, na sua nova aquisição, um celular Iphone 11, da Apple. Insatisfeita, recorreu à Justiça com um pedido de danos morais, onde pressupôs a obrigatoriedade dos componentes na caixa, responsabilizando o fabricante e o comerciante.
Entretanto, a juíza recusou o pedido e argumentou que a consumidora tinha ciência de que os acessórios não acompanhavam o telefone móvel, pois foi alertado ostensivamente na mídia a retirada dos itens da embalagem do produto por parte do fabricante. Já no site, a loja virtual informava na descrição do produto que o aparelho celular era acompanhado apenas por um cabo de USB-C Lightning e a documentação.
Por fim, a magistrada ressaltou que foi opção da autora adquirir o dispositivo sem carregador e fone de ouvido, já que existem várias opções de smartphones no mercado que possuem os mesmos. "Não lhe agradando essa nova política, bastava não comprar o produto da marca (...). Não vislumbro ato ilícito por parte das fornecedoras, que agiram no exercício do seu direito à livre iniciativa, mas respeitando as balizas do direito do consumidor através do cumprimento do dever de informação.”
A advogada Luisa Della Santa atuou na causa.
- Processo: 0031319-67.2021.8.16.0021
Confira a decisão.