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Justiça nega pedido de advogada que perdeu prazo por estar com covid

O colegiado concluiu que a procuradora "nada aportou aos autos a respeito de seu estado de saúde, tampouco qualquer atestado médico que comprovasse a impossibilidade de forma absoluta de exercer sua profissão”.

13/3/2022

A 3ª câmara de Direito Comercial do Tribunal do TJ/SC negou recurso da advogada que perdeu o prazo processual sob a alegação de que estaria doente, acometida pelo novo coronavírus. A decisão foi proferida pelo desembargador Jaime Machado Júnior, relator do caso.

TJ/SC nega recurso de advogada que não comprovou incapacidade para trabalho pela covid-19.(Imagem: Freepik)

Na origem o juízo concedeu para juntada de procuração e de recolhimento em dobro do preparo recursal, todavia, o prazo passou sem a manifestação da advogada. Por conta disso, o recurso em razão do descumprimento das ordens não foi conhecido. Inconformada com a decisão, a advogada recorreu da decisão, alegando a impossibilidade de cumprimento do comando judicial porque ficou doente da covid-19.

Ausência de provas

O magistrado pontuou que a jurisprudência consolidada do STJ prevê, inclusive para os casos decorrentes da pandemia da covid-19, que somente quando a procuradora está impossibilitada de forma absoluta para o exercício da profissão se caracteriza a justa causa idônea para a devolução do prazo recursal.

“No caso, embora (...) tenha alegado que foi acometida pela covid-19, nada aportou aos autos a respeito de seu estado de saúde, tampouco qualquer atestado médico que comprovasse a impossibilidade de forma absoluta de exercer sua profissão ou de substabelecer o mandato.”

Nesse sentido, o colegiado negou o pedido da advogada. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão

Informações: TJ/SC

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