O novo fenômeno da digitalização trouxe novas possibilidades de transações financeiras que vão além das criptomoedas, especialmente com os Tokens e Non-Fungible Tokens (NFTs), ativos digitais utilizados para operações diversas por meio do ambiente virtual da blockchain. Se esses ativos têm revolucionado os mercados, ainda há dúvidas referentes à segurança e às suas peculiaridades, especialmente pelo fato de que no Brasil ainda não há uma regulamentação específica ao uso dessas ferramentas em transações comerciais.
Para o advogado Rafael Marenco Barella, da área de tecnologia e propriedade intelectual do escritório Cescon Barrieu Advogados, a tecnologia blockchain se popularizou por conferir mais segurança e confiabilidade às transações comerciais, por meio de registros armazenados em todos os pontos da rede e que são inalteráveis. Na prática, os Tokens e NFTs floresceram como consequência direta disso, ocupando um espaço que antes era restrito às criptomoedas.
“A popularidade recente dessa nova ferramenta evidencia que ainda há muito espaço para a criatividade nos usos e aplicações possíveis.”
O especialista afirma que já há manifestações iniciais sobre o assunto e a tendência é que ele também possa ganhar uma regulamentação no legislativo no futuro.
“Uma das mais importantes foi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a validade e eficácia da venda de um imóvel por meio de um Token. Dadas as inúmeras aplicabilidades da utilização deste meio e dos bens que podem ser Tokenizados, o Legislativo também tem se movimentado e o Senado já analisa um projeto sobre o assunto.”
Ele se refere ao PL 3825/19, aprovado em 22 de fevereiro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e que visa a disciplinar os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Caso o projeto não tenha nenhum outro recurso, poderá seguir direto para a aprovação do plenário do Senado.
Segundo a advogada Julia Franco, sócia na área de mercado de capitais do escritório Cescon Barrieu Advogados, até o momento não existe regulamentação expressa que determine se a oferta de Tokens ou NFTs está sujeita – ou não – a registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de modo que a resposta dependerá das características específicas de cada Token ou NFT e da forma como eles são oferecidos ao público investidor.
Por isso, é preciso ter cuidados ao adquirir esses ativos, especialmente com a comprovação de que existe um registro.
“O Token ou NFT é uma representação de um ativo e a propriedade dessa representação é comprovada pelo registro no blockchain e é importante ter a certeza de que ele realmente existe. Como o processo de tokenização é considerado simples, o comprador deve se certificar de que a negociação é legítima e realmente resulta na transferência da propriedade de um bem específico, bem como que o vendedor pode efetivamente dispor desse bem.”
Por outro lado, para Tania Liberman, sócia da área de tecnologia e propriedade intelectual do escritório Cescon Barrieu Advogados, o comprador deve sempre analisar toda a documentação relacionada ao Token ou NFT.
“As ofertas dessa natureza são tipicamente acompanhadas de outros documentos, incluindo o White Paper, termos e condições, regulamento, relatórios de auditorias (inclusive do código fonte) e contratos, que descrevem de forma completa quais são os direitos que uma pessoa está efetivamente adquirindo ao comprar aquele Token ou NFT.”
Rafael também faz outro alerta importante para evitar riscos aos compradores.
“É importante verificar se esses direitos estão sujeitos a portabilidade em caso de extinção do sistema original no qual foram criados e quais as garantias que não irão desaparecer em caso de o projeto não ir para frente. Por vezes, os emissores desaparecem e o criptoativo perde seu valor, ou permitem que seja de alguma forma redimido ou trocado por outro criptoativo.”
De acordo com Tania, a decisão de adquirir criptoativos deve sempre ser muito bem pensada e calculada.
“Trata-se de ativo de alta volatilidade, não protegido por nenhuma entidade ou regulação no Brasil e que causa prejuízos financeiros sem o devido cuidado e expertise.”
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