O Facebook deve restabelecer conta no Instagram de empresa que teve o perfil hackeado e os criminosos publicaram anúncios falsos que levaram consumidores a efetuar a compra de produtos como se da loja fossem. Assim decidiu a juíza de Direito Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª vara Cível de SP.
Trata-se de ação de obrigação ajuizada por loja de imóveis que alegou que seu perfil profissional no Instagram foi alvo de criminosos que publicaram anúncios falsos que levaram consumidores a efetuar a compra de produtos como se da loja fossem.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que, ainda que não exista falha na prestação de serviços do Facebook, que disponibiliza diversas ferramentas que visam a impedir a invasão por terceiros, é direito do titular da conta em redes sociais de ter seu acesso exclusivo.
Para a magistrada, há perigo da demora, já que quanto mais tempo a conta da loja permanecer no poder de criminosos, maior será seu prejuízo reputacional e até mesmo patrimonial.
Assim, deferiu a tutela provisória para determinar que o Facebook restabeleça o acesso do perfil no prazo de 5 dias.
O escritório Vieira de Castro, Mansur & Faver Advogados atua na causa.
- Processo: 1019023-37.2022.8.26.0100
Veja a decisão.
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