Migalhas Quentes

Justiça Federal autoriza ingresso de estrangeira no Brasil sem visto

Liminar foi concedida à mãe e filho haitianos diante da impossibilidade de obtenção do visto pela via normal. Decisão destacou o direito dos estrangeiros à reunião familiar.

12/3/2022

O juízo da 13ª vara Federal de Belo Horizonte/MG deferiu pedido de tutela de urgência para autorização do ingresso de uma haitiana em solo brasileiro, excepcionalmente sem o visto, para que ela pudesse se reunir com seu filho - imigrante regularizado no Brasil desde 2018.

Justiça Federal autoriza ingresso de estrangeira no Brasil sem visto, para garantir o direito à reunião familiar.(Imagem: Pexels)

O pedido foi motivado pela dificuldade de obtenção do visto pelos meios burocráticos normais no Haiti, país que vive hoje uma dramática situação de instabilidade política, social e econômica.

Os autores do pedido liminar, mãe e filho, relatam que a embaixada brasileira na capital Porto Príncipe operava de modo precário e com sobrecarga diante da alta demanda de migração dos haitianos para o Brasil. Finalmente, foi constatado o fechamento do posto consular para emissão dos vistos, mesmo na modalidade online. Impossibilitados de pedir o visto pelos meios administrativos, os autores recorreram à Justiça para assegurar a unidade familiar e eventual concessão de refúgio.

A juíza Federal Thatiana Campelo, ao proferir a decisão, baseou-se no princípio da dignidade da pessoa humana, considerado como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, além de outros elencados na Constituição Federal de 1988, como a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a busca da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Em sua fundamentação, a juíza federal destacou ainda o direito dos estrangeiros à reunião familiar, “consagrado em diploma internacional que versa sobre direitos humanos, do qual o Brasil é signatário, qual seja, a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto 99.710/90”; a lei de migração (lei 13.445/2017), que estabelece em seus artigos 3º e 14 a possibilidade de concessão de visto temporário para fins de reunião familiar; além de Portarias governamentais que dispõem sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos.

Informações: JF/MG

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Família tem visto revogado após ajudar parente a entrar ilegalmente nos Estados Unidos

30/11/2021
Migalhas Quentes

Opinião: Brasileiros irregulares nos EUA pode mudar análise de vistos

13/11/2021
Migalhas Quentes

Haitiana será indenizada por assédio moral e discriminação racial no trabalho

31/8/2020

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024