O juízo da 13ª vara Federal de Belo Horizonte/MG deferiu pedido de tutela de urgência para autorização do ingresso de uma haitiana em solo brasileiro, excepcionalmente sem o visto, para que ela pudesse se reunir com seu filho - imigrante regularizado no Brasil desde 2018.
O pedido foi motivado pela dificuldade de obtenção do visto pelos meios burocráticos normais no Haiti, país que vive hoje uma dramática situação de instabilidade política, social e econômica.
Os autores do pedido liminar, mãe e filho, relatam que a embaixada brasileira na capital Porto Príncipe operava de modo precário e com sobrecarga diante da alta demanda de migração dos haitianos para o Brasil. Finalmente, foi constatado o fechamento do posto consular para emissão dos vistos, mesmo na modalidade online. Impossibilitados de pedir o visto pelos meios administrativos, os autores recorreram à Justiça para assegurar a unidade familiar e eventual concessão de refúgio.
A juíza Federal Thatiana Campelo, ao proferir a decisão, baseou-se no princípio da dignidade da pessoa humana, considerado como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, além de outros elencados na Constituição Federal de 1988, como a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a busca da integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Em sua fundamentação, a juíza federal destacou ainda o direito dos estrangeiros à reunião familiar, “consagrado em diploma internacional que versa sobre direitos humanos, do qual o Brasil é signatário, qual seja, a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto 99.710/90”; a lei de migração (lei 13.445/2017), que estabelece em seus artigos 3º e 14 a possibilidade de concessão de visto temporário para fins de reunião familiar; além de Portarias governamentais que dispõem sobre a concessão de visto temporário e de autorização de residência para fins de acolhida humanitária para cidadãos haitianos.
- Processo: 1065586-13.2021.4.01.3800
Informações: JF/MG