Pedido de vista
Plenário do STF interrompe julgamento sobre foro especial e aplicação da lei de improbidade
O julgamento da RCL 2138 (clique aqui), que trata do foro privilegiado e a aplicação da lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92 - clique aqui) a um ex-ministro de Estado, foi interrompido ontem (1/3) pelo Plenário do STF. O motivo foi uma questão preliminar suscitada pela PGR, que recebeu pedido de vista do ministro Eros Grau.
Antonio Fernando Souza, procurador-geral da República, lembrou que a Corte tem reconhecido que ao cessar o exercício do cargo que justificou a admissão da competência originária, cessa também a competência para o trâmite do processo e respectivo julgamento. Para ele, esse entendimento, ao ver do Ministério Público, importaria no não conhecimento da presente reclamação.
O procurador relatou que a RCL foi ajuizada pela União em 2002, em favor do então Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Mota Sardemberg, sob o fundamento de que se verificara usurpação de competência do STF prevista no artigo 102, I, ‘b’ e ‘c’ da Constituição Federal. O julgamento teve início em 2002, quando o interessado ainda ocupava o cargo de ministro. Na oportunidade, o relator (Nelson Jobim) votou pela procedência da reclamação e o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Carlos Velloso (aposentado).
Antonio Fernando prosseguiu narrando que quando foi retomado o julgamento, em 14 de dezembro de 2005, o interessado não mais ocupava o cargo de ministro. Disse também que não havia ainda sido publicado o acórdão na ADIn 2797, que declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 10.628/02 (clique aqui), que assegurava o foro por prerrogativa de função mesmo após a cessação do exercício da função pública, inclusive para ação de improbidade administrativa. Nessa oportunidade, o julgamento da Reclamação voltou a ser interrompido, desta vez com pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
A cessação do exercício da função pública pelo interessado e o reconhecimento da inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do CPP, segundo o procurador, são fatos supervenientes à retomada do julgamento dessa Reclamação. “E somente se configuraram as duas hipóteses após o prosseguimento do segundo pedido de vista”.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, chamou a atenção para a necessidade de o Supremo – que é o juizo único e definitivo de sua própria competência – examinar a questão da “persistência ou não da competência, que no primeiro momento, e no segundo, se justificou o conhecimento da reclamação”.
“Diante dessas breves lembranças é que espero que tal questão – superveniente, é bom que se diga, mas que interfere no conhecimento da reclamação – seja também objeto de exame e deliberação”, finalizou o procurador.
Votação
A ministra Ellen Gracie, presidente do STF, colocou em votação a questão preliminar da Procuradoria Geral da República. Votaram acolhendo a questão da PGR, para considerar prejudicada a Reclamação, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, e Carlos Ayres Britto.
O ministro Eros Grau pediu vista da questão preliminar, interrompendo o julgamento da Reclamação 2138.
A Reclamação ao STF, prevista no artigo 102, I, l, da Constituição Federal, visa preservar a competência da Corte ou garantir a autoridade das suas decisões. O julgamento desse tipo de processo vale apenas para as partes envolvidas. No caso em discussão, o resultado incidirá somente na ação de improbidade a que se refere a Reclamação 2138.
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