O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. A norma, que é resultado do PL 548/2019, da senadora Soraya Thronicke, foi publicada nesta quarta-feira, 9, no DOU.
A lei muda o artigo do Código Civil (lei 10.406/02) que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos agora podem ser feitas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. A administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.
De acordo com a norma, a assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.
A nova lei também prevê que a assembleia pode ser suspensa até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. A assembleia condominial em sessão permanente pode ficar aberta por até 90 dias, quando a deliberação exigir quórum especial previsto em lei ou em convenção, e esse quórum não for atingido. A sessão permanente ou contínua precisa ser autorizada por decisão da maioria dos condôminos presentes.
O PL 548/19 foi o primeiro projeto apresentado por Soraya Thronicke no Senado. O texto foi aprovado pela Casa em novembro de 2019 e seguiu para a Câmara. Os deputados promoveram mudanças na proposta original, que voltou à análise do Senado em julho de 2021. Em fevereiro deste ano, os senadores rejeitaram a maior parte das alterações da Câmara.
O relator do substitutivo foi o senador Flávio Bolsonaro. Ele argumentou que parte das mudanças propostas pela Câmara foi contemplada pela MP 1.085/2021, que permite às pessoas jurídicas de direito privado a realização de assembleias gerais por meios eletrônicos. Flávio Bolsonaro rejeitou ainda um dispositivo que permitia aos condomínios suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios durante a pandemia de covid-19.
Para o advogado e consultor jurídico condominial Cristiano De Souza Oliveira (Grupo DS&S), algumas reflexões sobre as condições apresentadas perante a lei são necessárias. O advogado considera que a chave para realização de tais assembleias é o planejamento e a convocação, que deve indicar tudo o que ocorrerá.
“Procedimento simples, logico, mas que depende de coordenação, planejamento e atenção, pois não flexibiliza os ditames para realização da solenidade (assembleia) que conste da convenção a cada assembleia complementar realizada, cabendo por exemplo que inadimplentes na primeira assembleia, votem nas demais, se quites. (...) Mudanças positivas, no entanto, quando analisado de forma macro, que aproxima condomínios da evolução tecnológica, cabendo a cada um avaliar a aplicação com responsabilidade, bom senso, planejamento e coordenação.”
Informações: Agência Senado