O escritório Albuquerque Pinto conseguiu a primeira quitação em favor da empresa Acary Hotelaria S.A. de ações preferenciais pertencentes ao FINOR. Além das ações quitadas, o escritório irá materializar outra quitação, lastreando-se na lei 14.165/21 de débitos referentes a debêntures conversíveis e/ou não conversíveis em ações.
Os títulos são substitutos da modalidade 34/18, decorrente de incentivos administrados pela SUDENE.
Escritório consegue primeira quitação de ações preferenciais do FINOR.(Imagem: Freepik)
Segundo o escritório, a modificação do 34/18 para as debêntures acarretou danos irreparáveis ao andamento de vários projetos no Nordeste brasileiro posto que, na forma primitiva, os recursos do incentivo eram representados por ações preferenciais e, quando da modificação, passaram os empresários a ser devedores na forma de empréstimos sujeitos a juros de 4% a.a. e atualização monetária pela TJLP.
_______