Migalhas Quentes

Candidato aprovado dentro do limite de vagas deve ser nomeado

Juiz considerou que trata-se de matéria já pacificada no âmbito dos Tribunais Superiores.

6/3/2022

O juiz de Direito Rafael Tocantins Maltez, da 2ª vara da Fazenda Pública de Guarulhos/SP, acolheu pedido de candidato aprovado dentro do número de vagas de concurso público para ser nomeado.

Candidato aprovado dentro do limite de vagas deve ser nomeado.(Imagem: Freepik)

O autor ajuizou ação em face do município narrando que prestou concurso para exercer a função de inspetor fiscal de rendas, tendo sido aprovado como 28º colocado no certame. Relata que no edital foram disponibilizadas 47 vagas, mas que não foi nomeado. Requer a imediata nomeação para o referido cargo.

Citado, o município aduziu que o prazo de validade do concurso público em questão está suspenso nos termos da LC 173/20. Alega que a classificação em concurso público dentro do número de vagas não dá direito à nomeação sendo mera expectativa de direito. Afirma, ainda, que eventual nomeação somente será efetivada após análise do relatório de gestão fiscal em que se constate que o gasto de pessoal e encargos encontram-se dentro limite prudencial de responsabilidade fiscal, mostrando-se viável a pretendida contratação.

Na análise dos autos, o juiz considerou que trata-se de matéria já pacificada no âmbito dos Tribunais Superiores, que reconhece o direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital.

“Isso se dá em razão da presunção de que a Administração Pública já estabeleceu as previsões orçamentárias e de pessoal para a efetivação do edital elaborado por ela.”

Assim, acolheu o pedido autoral e declarou o direito do candidato à nomeação.

Os advogados Sérgio Merola e Felipe Bambirra, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuam na causa.

Leia a decisão.

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