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Advogados inadimplentes com a OAB podem votar? PGR diz que sim

Para o PGR, a exigência de adimplência como condição para o exercício do direito ao voto nas eleições da OAB caracteriza sanção política desproporcional.

4/3/2022

Para o PGR Augusto Aras, é inconstitucional a exigência de quitação de débitos com a OAB para que advogado possa votar nas eleições internas da instituição. A posição do chefe do MPF foi proferida em ação que corre no Supremo acerca das sanções aos advogados e às advogadas inadimplentes.

Advogados inadimplentes com a OAB podem votar? PGR diz que sim.(Imagem: Pedro Ladeira | Folhapress)

A controvérsia sobre a possibilidade de advogado inadimplente com a Ordem poder votar foi bastante levantada no 2º semestre do ano passado, período em que aconteceram as eleições para as seccionais das OABs.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a juíza Federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª vara do RJ, permitiu que advogados inadimplentes votassem nas eleições da OAB/RJ, que aconteceriam na semana seguinte. Tal decisão, no entanto, foi suspensa pelo TRF da 2ª região.

Em novembro, Migalhas entrevistou o ex-presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, e o questionou sobre o tema. Para Santa Cruz, "o exercício do voto, entendemos, só estando em dia com a anuidade".

O advogado Pedro Paulo de Medeiros, que foi candidato à presidência da OAB/GO no último ano, defendeu o direito de todos os advogados – inadimplentes ou não - de votarem no pleito. O juízo de 1º grau atendeu o pedido do advogado; contudo, tal decisão foi revertida no STJ.

De acordo com o advogado, “é (e sempre foi) inconstitucional impedir os inadimplentes de votarem nas eleições da OAB-GO. Sabemos que essa discriminação com os inadimplentes impactou nos resultados das eleições em várias Subseções e na Seccional, já que as eleições entre os dois primeiros colocados foram bem apertadas”.

Naquele Tribunal, o ministro Humberto Martins ressaltou que a decisão contraria entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima. A decisão do STJ chegou ao Supremo: ministro Fux manteve decisão do STJ que havia proibido o voto de advogados inadimplentes nas eleições da OAB.

Posteriormente, o Pros - Partido Republicano da Ordem Social ajuizou uma ADIn contra dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento do Estatuto e de atos normativos dos Conselhos Seccionais da OAB, que preveem a aplicação de sanções a advogados inadimplentes. 

Para a legenda, a proibição de os advogados inadimplentes votarem nas eleições dos Conselhos da Ordem se trata de verdadeira sanção política, com o objetivo de constranger os devedores a pagarem os tributos devidos para exercerem seu dever de voto.

PGR

De acordo com Augusto Aras, a exigência tem natureza de simples meio coercitivo para a cobrança das contribuições com a circunstância de que retira justamente os meios de que o advogado inadimplente disporia para sua subsistência e para quitar sua dívida: “revela-se desproporcional e, portanto, inconstitucional”, disse.

Para o PGR, a exigência de adimplência como condição para o exercício do direito ao voto nas eleições da OAB caracteriza sanção política desproporcional. Aras salientou que tal penalidade “pode mitigar a representatividade democrática da classe” e é medida que contraria a legalidade.

“a proibição de voto do advogado inadimplente, verifica-se não estar em consonância com o princípio da proporcionalidade, além de não estar amparada em lei formal”

Além desses pontos, o chefe do parquet explicou que a proibição pode alijar de participação nas importantes decisões a cargo da OAB o advogado que tenha menor poder aquisitivo: “a situação indica, portanto, que a participação nas eleições da OAB pode, por força das normas que aqui se questiona, adquirir caráter censitário, não mais admissível na ordem constitucional vigente”.

Em conclusão, Aras defende que são inconstitucionais os dispositivos que permitem a suspensão do exercício profissional daqueles advogados inadimplentes em relação às anuidades do órgão de classe, “bem como que impõem como condição de alistabilidade nas eleições internas da OAB, além daquelas previstas expressamente em lei, a quitação das contribuições devidas àquela instituição”.

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