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Juíza arquiva inquérito de rapaz que saiu para comprar pão e foi preso

O rapaz foi acusado de tráfico de drogas e preso, depois de comprar um saco de pães para churrasco que ocorria em sua casa, com parentes e vizinhos.

2/3/2022

A juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª vara Criminal do Rio de Janeiro, acolheu pedido do Ministério Público e determinou o arquivamento do inquérito policial contra um rapaz, que foi preso no início de fevereiro pela Polícia Militar perto de uma padaria da comunidade do Jacarezinho. Ele estava em liberdade provisória, decidida em audiência de custódia, mas teria que cumprir medidas cautelares.

Juíza arquiva inquérito de rapaz que saiu para comprar pão e foi preso.(Imagem: Pexels)

Segundo o tribunal, o rapaz foi acusado de tráfico de drogas e preso, depois de comprar um saco de pães para um churrasco que ocorria em sua casa, com parentes e vizinhos. Os PMs alegaram que ele estava próximo a um menor de idade, que portava  uma sacola com 150 gramas de maconha e 30 gramas de cocaína.

Após fazer o flagrante, a própria autoridade policial da 25ª DP recomendou a soltura do rapaz, uma vez que houve dúvida de que o homem fosse culpado da acusação de tráfico. Para o delegado, o rapaz "estaria no lugar errado e na hora errada". Em conversa informal com os policiais, um menor que também foi apreendido pela PM não mencionou a sua ligação com ele. Vizinhos e parentes prestaram depoimento em favor do acusado, contando que apenas tinha ido à padaria. 

Além do arquivamento, a juíza determinou o enviou do inquérito à Corregedoria da Polícia militar e a exclusão das fotografias do homem no sistema das delegacias policiais:

“Ante o exposto, acolho os judiciosos argumentos invocados pelo Ministério Público, os quais passam a integrar a presente, para determinar o arquivamento do presente inquérito. Em consequência, revogo as medidas cautelares impostas na decisão. Extraia-se cópia integral do presente inquérito policial, remetendo-a à Corregedoria-Geral da Polícia Militar, como requerido pelo Ministério Público. Determino a exclusão de quaisquer fotografias constantes dos sistemas das Delegacias de Polícia. Sem custas, face o teor da presente decisão. Determino, ainda, a exclusão da anotação constante da FAC do indiciado de fls. 100. Oficie-se. Dê-se ciência ao MP e a defesa técnica constituída.”

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