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TST: Varas com baixa distribuição processual podem ser extintas

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que 69 varas do Trabalho, distribuídas entre 19 TRTs, tiveram distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos.

28/2/2022

A OAB encaminhou ofício ao presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, para expressar preocupação com relação à resolução 296/21, que adota como critério para o fechamento ou transferência das Varas do Trabalho a distribuição processual.

A Ordem diz que o texto coloca em risco o funcionamento de 69 varas do Trabalho partilhadas entre 19 TRTs, que podem ser transferidas e, até mesmo, extintas.

TST: Varas com baixa distribuição processual podem ser extintas.(Imagem: Freepik)

O que diz a norma?

A resolução do TST dispõe que cabe a cada TRT, no âmbito de sua região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional trabalhista.

O texto ainda estabelece que os tribunais devem adotar providências necessárias para adequação da jurisdição ou transferência de unidades judiciárias de 1º grau, considerando critérios de movimentação processual, sociais, políticos, econômicos e orçamentários.

A resolução informa que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicará, até 31 de janeiro de cada ano, a relação, por Tribunal, das varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por vara do Trabalho do respectivo Tribunal, no último triênio.

Por fim, o texto diz que os TRTs terão 60 dias para apresentar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho as providências por meio de plano de tratamento voltado às referidas unidades, ou fundamentos que justifiquem a desnecessidade do plano.

Cumprindo o prazo da resolução, o TST divulgou a relação, por TRT, das varas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por Vara do Trabalho no último triênio. No total, 69 Varas do Trabalho, distribuídas entre 19 TRTs.

A publicação tem como objetivo padronizar a estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2 graus.

Alerta

A Ordem solicita a revisão do artigo que adota como critério para o fechamento ou transferência das varas do Trabalho a distribuição processual. Para a OAB, é juridicamente inadequado o critério de movimentação ou distribuição processual para definir alterações nas Varas do Trabalho, tendo em vista o atual momento, em que os impactos da covid-19 ainda são sentidos em toda a sociedade.

“De fato, os dados mostram redução nos processos em tramitação, mas no entendimento da Ordem, essa queda representa um efeito direto da pandemia, sendo plausível acreditar que ao final das restrições impostas pela situação sanitária, haverá um relevante recrudescimento no ajuizamento de novas ações trabalhistas.”

A OAB entende que a transferência ou extinção de unidades judiciárias afronta, ao contrário do que defende o CSJT, o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública.

“Limitar ou restringir o ingresso da cidadania às unidades judiciais particularmente implantadas para a facilitação da população de municípios notoriamente desprovidos de recursos econômicos, sem dúvida, viola o acesso à Justiça, ferindo, consequentemente, o princípio da eficiência.”

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