O presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendeu à solicitação da Procuradoria-Geral do município de Petrópolis/RJ e determinou a suspensão da contagem dos prazos nos processos em que o município seja parte, no período de 18 de fevereiro a 20 de março de 2022, em razão do estado de calamidade pública decretado na cidade.
Tragédia em Petrópolis: STF suspende prazos de processos em que município é parte.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)
A medida leva em conta que, além da perda irreparável de vidas humanas, as fortes chuvas que atingiram a região na semana passada causaram prejuízo material grave aos prédios e às instalações municipais. Os prazos voltarão a fluir em 21 de março.
A determinação consta da resolução 762/22.