Migalhas Quentes

Petrópolis: STF suspende prazos de processos em que município é parte

A determinação atende a pedido da Procuradoria-Geral do município, em razão da tragédia causada pelas fortes chuvas.

23/2/2022

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendeu à solicitação da Procuradoria-Geral do município de Petrópolis/RJ e determinou a suspensão da contagem dos prazos nos processos em que o município seja parte, no período de 18 de fevereiro a 20 de março de 2022, em razão do estado de calamidade pública decretado na cidade.

Tragédia em Petrópolis: STF suspende prazos de processos em que município é parte.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A medida leva em conta que, além da perda irreparável de vidas humanas, as fortes chuvas que atingiram a região na semana passada causaram prejuízo material grave aos prédios e às instalações municipais. Os prazos voltarão a fluir em 21 de março.

A determinação consta da resolução 762/22.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Em sessão, Fux faz discurso sobre tragédia de Petrópolis

17/2/2022
ABC do CDC

A força da natureza e a responsabilidade do Estado

30/1/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024