Ministro Gilmar Mendes, do STF, tirou das mãos do juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do RJ, ações penais derivadas da Operação Pão Nosso. O caso envolve suspeita de corrupção ligada ao fornecimento de alimentos a presídios do Rio. Para o ministro, não há justificativa para a prevenção do juiz no caso, e o que se verifica é uma "inconstitucional supercompetência" da vara, berço da Lava Jato no RJ. Com a decisão, os processos deverão ser redistribuídos.
A ação principal foi aberta em 2018, com o recebimento da denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato fluminense, e envolve suspeitas de corrupção em contratos da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro na gestão do ex-governador Sérgio Cabral.
Não sem fazer críticas às denúncias oferecidas pelo MPF, que, segundo Gilmar Mendes, foram feitas de maneira vaga e genérica, o ministro concluiu que não há elementos que justifiquem a prevenção do juiz Bretas para receber e julgar os processos. Na época, o caso foi encaminhado ao gabinete do magistrado porque ele já era relator da Operação Calicute.
No entanto, na avaliação de Gilmar Mendes, as duas operações têm "nítida autonomia da linha fática de investigação". Ele destaca que, enquanto a operação Calicute trata de fraudes em contratos no ramo da construção civil ligados à secretaria de Obras do RJ, a operação Pão Nosso apura fraudes da Secretaria de Administração Penitenciária com relação a contratos licitatórios envolvendo o fornecimento de pão ao sistema prisional.
"Não há identidade de objeto entre as operações apta a ensejar conexão probatória, uma vez que estamos diante de linhas de investigação distintas, que pressupõem, como se viu, secretarias diferentes, funcionários diferentes, empresas diferentes e licitações diferentes."
O ministro ainda afirmou que, assim como em Curitiba, o braço da extinta Lava Jato no Rio também estabeleceu uma "inconstitucional supercompetência" sobre os processos abertos na esteira das investigações da força-tarefa
Incompetência
Em julgamentos recentes, a 2ª turma do STF declarou a incompetência da 7ª vara Federal Criminal do Rio para processar e julgar as ações penais das operações Fatura Exposta, Ressonância, S.O.S. e Ponto Final (HC 203.261 e HC 161.021).
Nesses julgados, a tese central foi de que "houve abuso na atração da competência pela 13ª Vara Federal de Curitiba nos casos da Lava Jato". Agora, as mesmas características foram agora verificadas na 7ª vara Federal do RJ, berço carioca da Lava Jato.
O processo corre sob segredo de Justiça.
- Processo: Rcl 46.444