A Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP divulgou nota pública em que manifesta preocupação ao PL 2630/20 – "PL das Fake News".
O projeto pretende estabelecer novos limites e obrigações referentes à matéria já devidamente tratada na LGPD, criando restrições e penalidades mais severas do que as existentes em legislação própria, como é o caso da Lei de Defesa da Concorrência.
Confira a íntegra da nota:
Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB SP emite nota pública ao Projeto de Lei 2630/2020 – ‘PL das Fake News’
A Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB SP vem, por meio da presente nota, manifestar sua preocupação quanto ao Projeto de Lei 2630/2020 (“Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”).
O projeto pretende estabelecer novos limites e obrigações referentes à matéria já devidamente tratada na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), criando restrições e penalidades mais severas do que as existentes em legislação própria, como é o caso da Lei de Defesa da Concorrência.
Especificamente, o PL considera “infração à ordem econômica” (art. 7º, § 2º), “a combinação do tratamento de dados pessoais dos serviços essenciais dos provedores com os de serviços prestados por terceiros, quando tiverem como objetivo exclusivo a exploração direta e indireta no mercado em que atua ou em outros mercados”. Essa medida, na prática, impede a verificação em dois fatores por meio de mensagens SMS por aplicativos de internet, tão necessária para a proteção dos usuários, bem como restringe os limites de atuação dos controladores de dados, prevista na LGPD, dificultando a inovação.
Ainda, o artigo 37 do PL determina que os provedores deverão manter representantes legais no Brasil, “informação que será facilmente acessível em seus sítios na internet, bem como disponibilizar às autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição, nos termos desta Lei, informações cadastrais referentes aos usuários.” O problema é que o projeto, em nenhum momento, trata da requisição de informações cadastrais. Além disso, é importante que a obrigatoriedade de se indicar representantes no Brasil os proteja de serem constrangidos a cumprir determinações judiciais, bem como não cerceie a liberdade de expressão dos usuários, como se tem notado recentemente em outros países que introduziram essa mesma obrigatoriedade, como a Turquia e o Vietnã.
Dessa forma, a Comissão manifesta sua preocupação quanto ao escopo extremamente ampliado da PL, entendendo ser necessária maior discussão de suas disposições com a sociedade, visto que o melhor remédio para a desinformação e as fake news continua sendo a educação, o esclarecimento da população e o respeito às disposições da LGPD e do Marco Civil.
Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB SP
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