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Câmara aprova PEC que eleva idade máxima para nomeação de magistrados

Proposta muda de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores.

16/2/2022

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 15, a PEC 32/21, que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima dos nomeados aos cargos de juízes e ministros de tribunais regionais federais e de tribunais superiores. A proposta será enviada ao Senado.

Câmara aprova PEC que aumenta idade máxima para indicação de ministros.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP). A provada por larga maioria pelos deputados, o texto teve, no primeiro turno, a votação de 439 favoráveis e 15 contrários e, em segundo turno, 416 votos favoráveis e 14 contrários. Para viabilizar a análise no mesmo dia, parlamentares aprovaram requerimentos para dispensar prazos regimentais entre as votações.

A votação da PEC, cujo primeiro signatário é o deputado Cacá Leão (PP-BA), foi possível porque os deputados aprovaram requerimentos para dispensar prazos regimentais entre as votações na comissão especial e no Plenário e entre os dois turnos de votação.

“Nenhum partido apresentou emendas e todos votaram por unanimidade na comissão especial, por isso justifica-se a quebra do prazo para votação no Plenário”, disse o relator, Acácio Favacho.

De acordo com o texto, a mudança atinge os indicados às seguintes cortes: STF, STJ, TRFs, TST, TRTs, TCU e ministros civis do STM.

O aumento de idade para os ministros civis do STM foi incluído pelo relator.

Segundo a Constituição, os ministros civis são escolhidos pelo presidente da República, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

Aposentadoria precoce

O autor da PEC afirmou que a mudança decorre da chamada “PEC da Bengala”, transformada na Emenda Constitucional 88, que alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, dos tribunais superiores e do TCU de 70 para 75 anos.

“A falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas”, disse Cacá Leão.

Informações: Agência Câmara

 

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