O juiz de Direito João Felipe Nunes Ferreira Mourão, do Juizado Especial da Fazenda Pública do RJ, condenou o Detran a transferir, após o prazo do CTB, pontuação de infração de dona para o condutor do veículo. Para o magistrado, o prazo previsto no dispositivo tem natureza meramente administrativa.
A mulher acionou a Justiça postulando a responsabilidade por autos de infração cometidos por motorista auxiliar de táxi, que se recusou a formalizar o reconhecimento de autoria pelas infrações.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que é possível ao proprietário do veículo produzir prova no sentido de que a infração foi praticada por terceiro, pois o prazo de 15 dias previsto no CTB é meramente administrativo e, portanto, a sua perda não acarreta preclusão temporal no âmbito judicial.
“No caso dos autos a autora se viu impedida de indicar o real infrator em razão da negativa em assinar o requerimento administrativo, justificando a transferência após o prazo legal estabelecido.”
Diante disso, condenou o Detran a transferir a responsabilidade pelas infrações cometidas para o condutor, abstendo-se de instaurar qualquer procedimento administrativo em face da mulher.
O escritório Fabiano Mendes Advogados atua no caso.
- Processo: 0198008-22.2017.8.19.0001
Veja a decisão.
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