No âmbito de autuação fiscal, o juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, de Araraquara/SP, determinou que a multa de ICMS aplicada contra uma empresa seja reduzida para 100% do valor do tributo.
Para o magistrado, “basta correr os olhos pelos cálculos apresentados pela exequente” para observar que o valor da multa é muito superior ao da quantia devida a título de imposto.
A decisão foi tomada em ação sobre exceção de pré-executividade, no qual a empresa executada alegou excesso de execução. O magistrado deu razão à empresa e asseverou que o valor da multa deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
“Segundo a jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal, são confiscatórias as multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido, e a vedação constitucional à utilização do tributo com efeito de confisco também se estende à multa.”
O advogado Orlando César Sgarbi Cardoso (Timoner e Novaes Advogados) atuou pela empresa.
- Processo: 1500438-16.2015.8.26.0037
Leia a decisão.
STF: multa tributária punitiva
O tema já está no STF. Seis ministros entendem que deve ser reconhecida a repercussão geral do tema, qual seja a possibilidade de se fixar a multa punitiva em até 100% do valor do tributo devido, com base em lei local. A Corte tem até o dia 17 de fevereiro para finalizar a questão da repercussão.
- Processo: RE 1.335.293
________